POLÍTICA NACIONAL
Trabalhadores informais em dia com as dívidas podem renegociá-las com bancos
Publicado em
30 de junho de 2026por
Da Redação
Trabalhadores informais que estejam com o pagamento de dívidas em dia poderão renegociar até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês e parcelas menores que as atuais. Além disso, os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.
É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.373/2026, que cria os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (29).
A MP estabelece que os beneficiados por esses programas não poderão fazer apostas em bets por seis meses (o CPF do beneficiado será bloqueado em todas as plataformas de bets regulamentadas no país).
Também prevê que a União poderá destinar R$ 3 bilhões ao Desenrola Adimplentes e R$ 1 bilhão ao Fies Empreendedor — segundo o governo, sem impacto na meta fiscal.
O Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a medida provisória.
Desenrola Adimplentes
De acordo com a MP, os trabalhadores informais podem renegociar suas dívidas com instituições financeiras — com as novas condições — desde que:
- pelo menos quatro parcelas já tenham sido pagas até 28 de junho;
- a parcela com atraso, se houver, não pode ter vencido há mais de 90 dias (contados até o dia 28 de junho ou até o dia da entrada no programa);
- não sejam dívidas de: cartão de crédito (parcelado ou rotativo), cheque especial, crédito rural, consignado na folha de pagamento ou que possuam garantia real.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o público-alvo do programa são os trabalhadores informais que “estão pagando as contas em dia, com juros que variam de 6% a 12% ao mês”. O objetivo, segundo ele, é que os beneficiados possam se reorganizar financeiramente. Também podem ser contempladas dívidas com outras taxas de juros.
O beneficiado não pode ser: trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidor público, pensionista ou aposentado.
Como renegociar?
O interessado deve entrar em contato com o banco no qual tem dívida para solicitar um novo acordo em até 90 dias, contados a partir de segunda-feira (29). De acordo com a MP, esse prazo poderá ser prorrogado para aquelas instituições financeiras com melhor desempenho no programa, “na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Fazenda”.
Há canais oficiais do programa para orientação ao cidadão interessado.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão automaticamente incluídos no Desenrola Adimplentes — e poderão habilitar outras instituições financeiras. Caso uma instituição não esteja habilitada, o devedor pode renegociar por meio de outro banco habilitado, desde que seja aprovado na análise de risco da instituição.
O valor da nova operação de crédito tem um limite: não pode ser maior que uma vez e meia o saldo devedor da dívida original renegociada. Por exemplo: se a pessoa renegocia uma dívida cujo saldo que falta pagar é de R$ 10.000, o valor total da nova operação de crédito não poderá passar de R$ 15.000 (ou seja: 1,5 vez o valor original).
A medida provisória determina que as instituições financeiras terão de excluir o devedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis após a formalização da renegociação e o pagamento da primeira parcela da nova operação (quando for o caso).
Quais as novas condições?
Desenrola Adimplentes |
|
Condição de refinanciamento |
Limite |
|
Taxa de juros máxima |
1,99% ao mês |
|
Valor máximo por beneficiário, por banco |
R$ 15 mil |
|
Prazo de quitação |
equivalente ao da dívida original. Em algumas condições, pode haver de um a seis meses a mais |
|
Valor da nova parcela |
até 90% da paga atualmente, incluindo juros e taxas |
|
Parcela mínima mensal |
R$ 50 |
Fies Empreendedor
O outro programa criado pela medida provisória — o Fies Empreendedor — não envolve renegociação de dívidas existentes, mas investimento no próprio negócio do beneficiado.
Nesse programa, quem estudou pelo Fies e se manteve adimplente (ou seja, com o pagamento das parcelas em dia) pode tomar empréstimo como pessoa física ou como empresa (desde que seja sócio).
O governo federal estima que a iniciativa pode alcançar entre 50 mil e 125 mil pessoas (há cerca de 500 mil ex-estudantes adimplentes com o Fies).
O Ministério da Fazenda, responsável por publicar norma interna com as condições do programa, já antecipou no portal do governo federal os seguintes critérios:
Fies Empreendedor |
Condição de refinanciamento |
Limite |
|
Tempo de adimplência |
pelo menos 36 meses, sem renegociação das parcelas nesse período |
|
Taxa de juros máxima |
11% ao ano |
|
Valor máximo por beneficiário, por banco |
R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas |
|
Prazo de quitação |
96 meses para pessoas jurídicas e 60 meses para pessoas físicas |
Fundo garantidor
A medida provisória estabelece que as instituições financeiras — tanto no caso do Desenrola Adimplentes quanto no do Fies Empreendedor — poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para a cobertura do risco de inadimplência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
Published
2 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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