POLÍTICA NACIONAL

Beto Faro homenageia papa Francisco

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O senador Beto Faro (PT-PA) homenageou nesta terça-feira (22) o papa Francisco, que morreu na madrugada da segunda-feira (21). Para o senador, o pontífice foi uma das figuras mais marcantes da era atual e sua partida representa uma perda inestimável para a Igreja Católica, para os cristãos e para a humanidade. Seu legado, disse o parlamentar, incluiu o respeito a minorias e reformas no Vaticano.

Ele ressaltou que o papa Francisco tinha “raízes” profundas na realidade social do povo latino-americano, e que isso trouxe ao papado uma nova sensibilidade, mais próxima das dores e das esperanças do povo do Sul Global. Para Beto Faro, a escolha do nome Francisco pelo papa — que originalmente se chamava Jorge Mario Bergoglio — já indicava que sua luta seria por uma igreja voltada para os pobres, comprometida com a paz e com a preservação da natureza.

O senador lembrou que o pontífice, desde que assumiu o papado em 2013, surpreendeu o mundo com gestos de simplicidade e humildade, como a recusa ao luxo do Vaticano. Durante mais de uma década como papa, na visão de Beto Faro, Francisco foi um incansável defensor da justiça social, que denunciou com firmeza a cultura da exclusão e o culto ao dinheiro.

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— Sua opção preferencial pelos pobres não foi apenas retórica. Criou o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, fortalecendo a ação social da igreja. Visitou favelas, campos de refugiados, prisões. Lavou os pés de mulheres muçulmanas e detentas em cerimônias da Quinta-feira Santa, relembrando a todos que a autoridade cristã se exerce pelo serviço.

Para o senador, o papa Francisco foi um reformador corajoso: promoveu reformas administrativas no Vaticano; nomeou mulheres para cargos de liderança nunca antes ocupados por elas; e abriu espaço de diálogo sobre temas sensíveis, como a comunhão para divorciados em segunda união, a acolhida de pessoas LGBTQIA+ e o papel das mulheres na igreja.

— Não se trata apenas de lembrar suas palavras, mas de tornar realidade os valores que ele viveu e pregou: a justiça para os excluídos, o diálogo entre os diferentes, a fraternidade universal, a paz entre as nações e o cuidado com a nossa casa comum. Que sua memória permaneça viva entre nós como farol de humanidade e coragem! Que descanse em paz aquele que foi, para tantos, não apenas um pastor, mas também um irmão universal!

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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