POLÍTICA NACIONAL

Tributação alta e falta de acesso a dermatologistas agravam cenário do câncer de pele no Brasil

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A alta carga tributária sobre protetores solares e a dificuldade de acesso a especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS) foram apontadas como barreiras críticas no combate ao câncer de pele, durante a segunda parte do seminário promovido pelas comissões de Saúde e de Legislação Participativa, nesta terça-feira (3).

O deputado Dr. Frederico (PRD-MG), que presidiu o debate, criticou a ausência de representantes do Ministério da Saúde no evento. O parlamentar questionou a eficácia da aplicação dos recursos da pasta na oncologia.

“O orçamento da oncologia subiu de R$ 4 bilhões para cerca de R$ 6 bilhões, mas a verba está concentrada em tratamentos de alto custo, como quimioterapia, e não na assistência ambulatorial. Falta um programa claro que remunere melhor o diagnóstico precoce na ponta”, afirmou Dr. Frederico.

Filtro solar
A presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia no Distrito Federal (SBD-DF), Letícia Oba Galvão, apresentou dados sobre o custo da prevenção. Segundo ela, uma família de quatro pessoas gastaria cerca de R$ 2 mil por ano para usar protetor solar corretamente, o que corresponde a 18% de um salário mínimo.

“O protetor solar tem uma carga tributária de 40%. Se houvesse isenção, o preço cairia quase pela metade”, explicou a médica.

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Ela sugeriu que o produto seja distribuído gratuitamente pelo SUS para grupos de risco e trabalhadores expostos ao sol, como pescadores, agricultores e garis, além da regulamentação da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) para considerar a radiação solar um risco ocupacional que exige Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Seminário - Dezembro Laranja: Câncer de pele no Brasil, um desafio de saúde pública. Direto de Comunicação - Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Luiz Lira Palma
Sérgio Palma: pesquisa que mostra que 58% dos que nunca foram ao especialista são negros

Desigualdade
O diretor de Comunicação da SBD, Sérgio Palma, divulgou pesquisa do Datafolha sobre a saúde da pele no Brasil. O levantamento revelou que 90 milhões de brasileiros com 16 anos ou mais nunca se consultaram com um dermatologista.

Os dados evidenciam um recorte racial e de gênero na exclusão sanitária:

  • desigualdade racial: entre os brasileiros que nunca tiveram acesso ao especialista, 58% são negros (pretos e pardos) e 42% são brancos.
  • gênero: os homens procuram menos ajuda, apenas 15% mantêm cuidados sistemáticos com a pele, contra 24% das mulheres.

“Um em cada cinco brasileiros não sabe a quem recorrer quando tem um problema de pele. Isso demonstra a necessidade urgente de integrar a dermatologia à atenção básica do SUS”, avaliou Palma.

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Teledermatologia
Marlene Oliveira, fundadora do Instituto Lado a Lado pela Vida, cobrou a incorporação de imunoterapias para melanoma no SUS. Segundo ela, pacientes da rede pública aguardam há cinco anos por tratamentos que já são padrão na rede privada. “O paciente do SUS não pode esperar. O câncer não espera a burocracia”, disse.

Para mitigar a falta de especialistas em regiões remotas, o presidente da SBD, Carlos Barcaui, e a secretária-geral, Regina Carneiro, defenderam o uso da teledermatologia. A entidade anunciou um projeto-piloto durante o “Dezembro Laranja”, onde médicos da atenção básica enviarão fotos de lesões suspeitas para serem analisadas remotamente por especialistas, agilizando a triagem.

“A dermatologia é a especialidade que mais se adequa à telemedicina porque é visual. Com tecnologia e treinamento da atenção básica, podemos evitar que um paciente viaje dias de barco apenas para descobrir que tem uma lesão simples, ou garantir que um caso grave chegue rápido ao hospital”, concluiu Regina Carneiro.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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