POLÍTICA NACIONAL

Tributação de investimentos será debatida em comissão de MP na quarta

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A tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, tema da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, será debatida em nova audiência pública da comissão mista que a examina. Nesta quarta-feira (3), a partir das 14h30, deputados e senadores ouvirão especialistas em tributos e representantes da indústria e do setor financeiro.

Editada em junho, a MP foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determina a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, e amplia a tributação sobre as apostas de quota fixa (bets).

O debate contará a participação dos seguintes convidados:

  • Luciene Machado, superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

  • Venilton Tadini, presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib);

  • Letícia Queiroz de Andrade, advogada da Queiroz Maluf Reis Advogados;

  • Igor Nascimento, representante da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet);

  • Davi Ferreira Barreto, diretor-presidente da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF);

  • Octaciano Neto, fundador da Zera.ag; e

  • Ronei Glanzmann, CEO da Movimento da Infraestrutura (Moveinfra).

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A comissão mista é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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