POLÍTICA NACIONAL

Uso de videoconferência será regra em audiências de custódia

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O substitutivo aprovado para o Projeto de Lei 5582/25 muda o Código de Processo Penal (CPP) para dar preferência ao julgamento por juiz, em vez de júri, no caso de crimes listados no projeto.

Pelo texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), será regra o uso de videoconferência na audiência de custódia de preso em flagrante ou com mandado de prisão provisória. Essa regra é aplicável a qualquer tipo de crime em que o suspeito tenha sido preso em flagrante ou com prisão provisória decretada e não apenas aos tratados no projeto.

Atualmente, o código proíbe o uso de videoconferência, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a figura do juiz de garantias, que faria essa audiência, permite o uso excepcional de videoconferência caso não seja possível a presença do preso, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.

Com a nova versão da lei proposta pelo substitutivo, a audiência de custódia poderá ser realizada presencialmente, mas será proibida se o ato for muito custoso ou trouxer risco à segurança social ou à segurança física do detido.

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Procedimentos
O texto especifica procedimentos dessa videoconferência para todos os presos provisórios ou em flagrante, como garantia de apresentação de questões de ordem pela defesa do custodiado e repetição da audiência se houver problemas técnicos.

Todos os estabelecimentos prisionais deverão ter salas próprias, com mecanismos de videoconferência estáveis e, antes da audiência, será garantido o direito de entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e seu defensor, seja presencialmente ou por videoconferência.

O custodiado deverá ter privacidade na sala em que se realizar a videoconferência, permanecendo sozinho ou na companhia de seu defensor.

Antes da videoconferência, caso o preso possua contra ele citações pendentes para responder por outros crimes, o juiz deverá realizar essa citação e informar ao juízo competente.

Recursos
Também no CPP, o texto propõe novos casos de efeito suspensivo de recurso a tribunal contra decisão de juiz que conceder, negar, fixar, cassar ou julgar não cabível a fiança.

O recurso poderá ser apresentado a qualquer tempo até o julgamento e o recorrente poderá pedir ao tribunal esse efeito suspensivo ou ativo (obter temporariamente o efeito desejado).

Esse tipo de recurso aplica-se ainda à negativa de prisão preventiva ou sua revogação para conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. Deve ser demonstrada a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito alegado e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.

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Forças-tarefa
Quanto às chamadas forças-tarefa, o substitutivo lista algumas regras. Essas ações são integradas entre polícias (federal e civil, ou civis de mais de um estado, p. ex.) e buscam atuar de forma conjunta e coordenada para planejar e executar ações de enfrentamento de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.

Um termo de cooperação definirá objetivos, área de atuação, prazos, chefia operacional e critérios de sigilo e intercâmbio de informações.

As medidas judiciais necessárias às operações conjuntas serão requeridas e decididas sob sigilo. Caso o termo de cooperação seja descumprido ou o sigilo rompido, os elementos obtidos de informação e provas não serão anulados.

O texto prevê a aplicação aos trabalhos das forças-tarefa das regras de procedimentos investigatórios do Ministério Público, inclusive se conduzidos por grupos especiais de combate ao crime organizado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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