POLÍTICA NACIONAL

Vai a Câmara o novo marco legal para o transporte público coletivo urbano

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (10) o substitutivo ao PL 3.278/2021, que estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. Relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um texto alternativo à proposta do ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

O projeto já havia sido aprovado no dia 3, mas precisou passar por turno suplementar em razão de haver um substivo integral ao texto original. Agora, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Originalmente, o PL 3.278/2021 alterava a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para fazer uma série de mudanças no sistema de transporte público. No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, Veneziano optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.

Financiamento

Uma das maiores novidades da proposta é a separação entre a tarifa e a remuneração paga à empresa operadora das linhas de transporte. Assim, quando a tarifa não for suficiente para bancar o sistema, o poder público terá de pagar a diferença. Para isso o projeto prevê alternativas como operações estruturadas de financiamento com recursos de fundos públicos ou privados, aplicações no mercado de capitais e investimentos feitos pelas empresas contratadas para operar os serviços.

Esses investimentos das empresas operadoras terão de ser ressarcidos por meio de remuneração pela prestação do serviço, auditados anualmente e certificados pelo poder público.

Outras fontes de financiamento seriam recursos vindos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, de compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e à adaptação às mudanças climáticas.

A união também poderá subsidiar os sistemas por meio de programas federais de fomento; de programas sociais ou de custeio de equipamentos; e de contrapartidas ao cumprimento de metas de qualidade e eficiência, entre outros mecanismos.

O projeto ainda destina ao investimento no transporte público 60% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustível), que incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.

Transparência

Uma das obrigações dos titulares dos serviços será fornecer, diretamente ou por meio do seu órgão regulador, as informações para o funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Mobilidade Urbana, gerido pela União. Além disso, deverão ser divulgados custos; dados e impactos dos benefícios e gratuidades tarifários (idosos, estudantes etc.); informações sobre a política tarifária e seu impacto; dados da oferta e da demanda; indicadores de eficiência e qualidade e todas as informações sobre o setor que puderem ser divulgadas sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018).

Da mesma forma, as empresas contratadas terão de fornecer aos entes toda a informação necessária à gestão do serviço. Em caso de atuarem em mais de um município ou estado ou de operarem serviços de transporte diferentes num mesmo município, deverão manter registros separados, de forma a demonstrar os custos e as receitas de cada serviço de forma independente.

Tributos

O principal foco da proposta para o custeio do transporte público são as chamadas receitas extratarifárias.

Para obtê-las, União, estados e municípios poderão cobrar contribuições dos proprietários pela valorização dos imóveis em função de melhorias no transporte, como a implantação de estações de metrô e terminais de ônibus, impor tarifas de congestionamento e exigir contrapartidas de construtoras e de promotores de eventos pelo impacto dessas atividades no trânsito.

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Por fim, o Estado poderá impor tributos ou tarifas sobre a circulação de veículos individuais em determinadas áreas, dias e horários e sobre as emissões de poluentes e cobrar pela oferta dos serviços de transporte público coletivo, também para pessoas jurídicas, entre outras possibilidades previstas na política de mobilidade urbana local.

Outros recursos poderão ser obtidos da publicidade usando equipamentos do sistema, de receitas imobiliárias, como as de cessão de terrenos públicos para a construção de garagens pelas empresas, de cobranças por uso de estacionamento público ou privado, da exploração de serviços e de espaços comerciais em terminais e estações e da comercialização de créditos de carbono.

Ainda pela proposta, o transporte ilegal de passageiros poderá ser punido com sanções administrativas e multa de até R$ 15 mil, além de perda do veículo.

Segundo Veneziano, tudo isso “visa privilegiar o transporte coletivo e desestimular o uso de modos e serviços prejudiciais à Política Nacional de Mobilidade Urbana”.

Gestão financeira

A gestão financeira será responsabilidade do titular do serviço, a quem caberá implantar a bilhetagem eletrônica; comercializar as passagens; e controlar eventuais rendimentos e créditos expirados. Também será possível contratar empresa para esse trabalho, desde que por meio de licitação e que haja auditoria anual independente.

Caso sobrem recursos depois de remunerado o operador do serviço, eles deverão ser aplicados na melhoria da prestação dos serviços.

Prioridades

O investimento em infraestrutura e serviços públicos de transporte coletivo deverá priorizar projetos de corredores exclusivos ou, quando inviáveis, de faixas exclusivas e preferenciais, que visem a integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e redes de transporte e que estruturem e ajudem no desenvolvimento urbano integrado.

Também serão privilegiados os investimentos na redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, na transição tecnológica para fontes mais limpas de energia ou combustíveis, na diminuição das desigualdades sociais e na melhoria dos locais de acesso ao sistema de transporte e da segurança viária e conforto dos passageiros e da população.

Gratuidades

Os benefícios e gratuidades, como os concedidos a idosos (Lei 10.741, de 2003), pessoas com deficiência, crianças de até seis anos, estudantes, carteiros e policiais, terão que ser bancados diretamente pelo poder público, sem entrar na contabilidade das empresas e também sem impactar a tarifa para os demais usuários. Os titulares dos serviços poderão ainda conceder incentivos fiscais para a redução das emissões de poluentes.

Política tarifária

A política tarifária deverá levar em conta a ampliação do acesso dos cidadãos ao serviço, a capacidade de pagamento dos passageiros, inclusive em comparação com os custos do transporte individual, as necessidades da população e a possibilidade de integração entre modos e redes de transporte, principalmente através da adoção de bilhete único, quando possível, ou outro mecanismo de conjugação de serviços.

Outras exigências do texto são clareza e objetividade, publicidade, simplicidade e transparência na definição do valor das passagens, incentivo ao uso de cartões eletrônicos, visando à automação integral da cobrança de passagens e subsídio cruzado entre linhas e modais superavitários e deficitários, com o objetivo de se obter a oferta de uma rede única e integrada.

Diretrizes

Segundo a proposta, o transporte público urbano deverá ser organizado em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de segurança viária, de redução das mudanças climáticas e de segurança pública, entre outras . Outras diretrizes são a universalização do acesso; a prestação de serviço de qualidade; a integração física, tarifária e operacional; a captação de recursos suficientes para prestação adequada do serviço; a bilhetagem e o monitoramento da frota pelo poder público de forma independente ou, no caso de concessão, de forma compartilhada, de modo a garantir o controle público do serviço.

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A União, em caso de transporte interestadual ou internacional, os estados (transporte urbano intermunicipal), o Distrito Federal e os municípios (transporte coletivo urbano) poderão prestar o serviço diretamente ou repassá-lo à iniciativa privada. No entanto, o texto proíbe os contratos de natureza precária, como contratos de programa, convênios, termos de parceria, autorizações e outros, definindo que as empresas só poderão ser contratadas por meio de licitação.

Planejamento

Caberá à União, aos estados e aos municípios planejar a rede de transporte público em todos os seus aspectos. Além da prestação de serviços integrados e de qualidade, esse planejamento deve buscar a redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa e a compatibilização com o plano de mobilidade, o plano diretor e o plano de desenvolvimento urbano integrado. O planejamento deve ainda ser amplamente divulgado à população, com a realização de audiências ou consultas públicas.

Gestão associada

Os entes federados poderão também se associar para prestar o serviço ou concedê-lo a empresas privadas, com a criação de unidades regionais de transporte público por meio de consórcio ou de convênio de cooperação. O texto também permite que os municípios formem consórcios entre si ou com os estados e/ou a União para operar serviço intermunicipal ou interestadual urbano.

Operação

O texto permite ainda que o município designe uma entidade reguladora, com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, para normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços.

No entanto, serão responsabilidades do poder público estabelecer os padrões e normas; promover a melhoria da qualidade, desempenho e cobertura do serviço e a redução de emissões de poluentes; garantir o cumprimento dos contratos, do planejamento e das normas de gestão; definir a política tarifária; e fazer as revisões e os reajustes estabelecidos nas licitações para a remuneração das empresas contratadas para a prestação dos serviços,.

Os entes federados também terão de organizar a participação dos cidadãos e o controle social da prestação dos serviços.

Direitos e deveres de passageiros

O texto de Veneziano trata ainda dos direitos e deveres dos passageiros dos serviços de transporte público coletivo, além dos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e da Lei 13.460, de 2017, entre eles o de receber um serviço de qualidade, de participar da gestão e de ter amplo acesso às informações e a canais de atendimento adequados e inclusivos.

O controle social dos serviços poderá ser exercido por meio da participação obrigatória em órgãos colegiados dos entes federados (os titulares dos serviços), dos órgãos governamentais ligados ao setor, das empresas, dos passageiros e “de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor com ações relacionadas ao setor”.

Por outro lado, são determinados deveres aos usuários, como o de zelar pela preservação dos equipamentos e de cumprir as regras de comportamento estabelecidas.

Fórum de mobilidade

O projeto cria ainda o Fórum Nacional de Mobilidade Urbana, colegiado de caráter consultivo com a participação da sociedade civil a ser regulamentado pelo governo federal, para prestar assistência técnica e financeira aos municípios; executar programas de capacitação de pessoal; liderar o planejamento integrado das redes de transporte público, entre outras atividades de apoio aos entes federados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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