POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ maior participação de técnicos e auxiliares em conselhos de enfermagem

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A forma de composição e de escolha das direções dos conselhos de enfermagem pode mudar, com maior participação de técnicos e auxiliares, que são maioria na categoria. 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) o PL 4.413/2021, que também amplia a representatividade dos estados e do Distrito Federal e atualiza regras sobre mandatos e eleições internas. As mudanças propostas seriam inseridas na Lei 5.905, de 1973, que rege o sistema do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens).

O projeto de lei, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário do Senado. 

Composição

Pelo texto original, o Cofen passaria a ter um representante efetivo de cada unidade da Federação, com igual número de suplentes. Os mandatos, tanto no conselho federal quanto nos regionais, seriam honoríficos, com duração de quatro anos e possibilidade de uma reeleição. A proposta também prevê multa de 3% da anuidade para o profissional que deixar de votar sem justificativa. 

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Relatora da matéria na CAS, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) avalia que, apesar dos avanços, o texto original não enfrenta um problema estrutural da categoria: a sub-representação dos profissionais de nível médio. Dados do Cofen indicam que o país tem mais de 2,8 milhões de profissionais registrados, dos quais cerca de 80% são técnicos e auxiliares, hoje sem participação nas instâncias máximas de decisão do sistema. 

Modificações

Para corrigir esse desequilíbrio, o relatório propôs emenda que altera a composição do Conselho Federal, com o estabelecimento da proporção de três quintos de enfermeiros de nível superior e dois quintos de profissionais das demais categorias da enfermagem. A relatora defendeu que a medida reforça os princípios da isonomia, da democracia e da participação efetiva no âmbito dos conselhos profissionais. 

O parecer também promove mudanças no processo eleitoral, ao prever eleições diretas, eletrônicas e simultâneas, abertas a todos os membros ativos, tanto para o Conselho Federal quanto para os conselhos regionais. Pelo texto, o voto será secreto, e as chapas deverão indicar, no ato de inscrição, os nomes e os cargos que cada integrante ocupará na futura diretoria.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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