POLÍTICA NACIONAL

Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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