POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário projeto que cria mês de conscientização sobre Parkinson

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha (PL 2434/2019). A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e, se for confirmada pelo Plenário, seguirá para a sanção presidencial.

A escolha da flor teve origem na “Tulipa Dr. James Parkinson”, uma variação vermelha com detalhes em branco criada pelo floricultor holandês J.W.S Van der Wereld, diagnosticado com Parkinson. Ele batizou sua criação em homenagem às contribuições feitas pelo médico inglês James Parkinson (1755-1824) no reconhecimento da doença, no início do século 19.

O texto votado pela CAS é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto originalmente aprovado em 2018, do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS 100/2018). O relator na comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), rejeitou as mudanças propostas pela Câmara e manteve apenas o conteúdo da versão inicial, que é a criação do Mês da Conscientização e a escolha do símbolo.

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Mudanças rejeitadas

O texto que veio da Câmara criava uma série de diretrizes para a Política de Atenção Integral à Pessoa com Doença de Parkinson no Sistema Único de Saúde (SUS). Também obrigava a oferta de “atenção integral” aos pacientes, que incluiria apoio a pesquisas sobre o tema, participação da família na definição e controle das ações e serviços de saúde, bem como oferta de tratamentos e medicamentos para minimizar as consequências da doença.

Essas disposições foram retiradas por Arns porque já estão inclusas em legislação. Ele citou, por exemplo, a participação da comunidade na definição das políticas de saúde – não apenas aquelas voltadas para as pessoas com doença de Parkinson, mas para todas as doenças – já consta na Constituição. Já a assistência terapêutica integral a ser ofertada aos pacientes de Parkinson está garantida na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).

“Dessa forma, os direitos da pessoa com doença de Parkinson não se limitam ao atendimento fisioterápico, fonoaudiológico e psicológico, além de dispensação dos medicamentos adequados, mas alcançam toda e qualquer ação de saúde porventura necessária, a exemplo de terapia ocupacional e assistências nutricional, médica e odontológica, além das intervenções de natureza profilática”, afirmou o relator no seu texto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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