POLÍTICA NACIONAL

Veneziano: PL da Dosimetria favorece investigados por atos antidemocráticos

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) criticou o projeto de lei que pode reduzir as penas dos condenados pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Veneziano disse que foi aprovado na Câmara “açodadamente” e responde “a acordos espúrios”.

O projeto (PL 2.162/2023) tem sido chamado de PL da Dosimetria por tratar do cálculo dessas penas.

Veneziano afirmou que a proposta não busca corrigir injustiças individuais e atende a interesses específicos. Também ressaltou que o texto chegou ao Senado após uma rápida tramitação na Câmara dos Deputados. Ele argumentou que a matéria exige análise racional, especialmente diante de seus efeitos institucionais.

Não estamos aqui a falar sobre qualquer projeto. Esse projeto surge sem que tenha havido na Câmara dos Deputados, onde ele foi gestado, o devido cuidado. O texto foi aprovado açodadamente, de forma a responder a acordos espúrios que não dizem respeito aos interesses da sociedade brasileira, mas falam tão somente a interesses particulares de grupelhos — protestou ele.

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O senador lembrou que já defendeu a revisão de penas em casos pontuais relacionados aos atos de 8 de janeiro, quando identificadas possíveis desproporções. Segundo ele, a proposta em discussão amplia o alcance das mudanças e pode beneficiar pessoas que tiveram participação central em articulações contra as instituições democráticas, apontadas em investigações sobre episódios de violência, incêndios e planos de atentados contra autoridades.

O Congresso pode mudar a legislação para atender a esse grupo, que não é o senhor Antônio ou a dona Maria, que porventura tenham estado aqui no dia 8 de janeiro de 2023 e tenham ido na onda, no chamado efeito multidão. O beneficiado é Jair Bolsonaro; o beneficiado é o general Walter Braga Netto; o beneficiado é o ex-ministro da Marinha Almir Garnier; o beneficiado é Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem; o beneficiado é Anderson Torres. São esses os beneficiados. Não é o espírito cristão que está se preocupando em fazer justiça e fazer a correção — declarou.

O PL da Dosimetria recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) nesta quarta-feira e pode ir a votação no Plenário da Casa nesta mesma quarta-feira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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