POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara projeto que garante acesso de pessoas com deficiência a praias

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O projeto de lei que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques (PL 2.875/2019) foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (30). Como o texto foi modificado pelos senadores, o projeto retornará à Câmara, onde teve origem, para novo exame dos deputados federais.

A proposta também prevê a criação do Selo Praia Acessível. Para receber essa certificação, o texto exige que a praia apresente determinadas adaptações em sua estrutura — como o acesso a pé (livre de obstáculos) a partir da rua até uma entrada acessível da praia e rampas com corrimãos onde houver desnível. Também exige que a área conte com transporte público adaptado nas principais linhas para a praia, além de esteira com acesso firme e estável sobre a areia até o mar, rio ou lago.

Leis a serem alteradas

Para estabelecer as condições a serem exigidas para se classificar uma praia como acessível, o projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Para incluir no plano de rotas acessíveis das cidades os passeios públicos implantados ou reformados por particulares, o texto altera o Estatuto da Cidade e a Lei 10.098, de 2000.

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A proposta também assegura a acessibilidade em banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, praias, jardins e espaços livres públicos, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira é o parecer que havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 28 de fevereiro, de autoria do senador Romário (PL-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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