POLÍTICA NACIONAL

Zenaide apoia criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 2.120/2022), que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. A parlamentar lembrou o impacto da pandemia no país e destacou o caráter simbólico da proposta, que busca preservar a memória das vítimas e estimular a reflexão sobre políticas públicas de saúde.

— Ninguém neste país vai esquecer o horror real de mais de meio milhão de mortes na pandemia de covid-19. Lembrar é mais do que homenagear: é promover uma reflexão crítica para que isso nunca mais se repita — afirmou.

A senadora destacou que a proposta tem caráter simbólico e educativo, ao reconhecer as perdas humanas e valorizar a atuação de profissionais de saúde durante a crise sanitária. Ela também relembrou sua atuação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid e defendeu a importância da vacinação em massa para a redução de mortes e internações. Zenaide ressaltou ainda a necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e de políticas públicas permanentes para o enfrentamento de emergências sanitárias.

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— Precisamos agora trabalhar com planejamento e reforçar condições estruturais de enfrentamento às emergências de saúde, além de produzir imunizantes em território nacional. É sempre necessário dar suporte técnico e orçamentário às políticas públicas de saúde em níveis federal, estadual e municipal. Por tudo isso, defendo e peço para a aprovação hoje do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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