POLÍTICA NACIONAL

Zequinha defende limite para cobrança de dívidas dos municípios

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O senador Zequinha Marinho, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (21), defendeu a aprovação do projeto de lei de sua autoria que limita em até 30% da receita anual o valor que os municípios podem comprometer com o pagamento de dívidas com a União (PLP 224/2019). O senador ressaltou a importância do tema no contexto da Marcha dos Prefeitos, que acontece nesta semana em Brasília (DF) e tem como uma das pautas a renegociação de dívidas dos município com a União.

— O projeto reduz a pressão financeira causada pelo pagamento de dívidas, sobretudo a previdenciária, permitindo maior capacidade de investimento em áreas como educação, saúde e assistência. Além disso, vai resultar em melhorias nos serviços públicos e na qualidade de vida, uma vez que garantirá o aumento da capacidade de investimento local. É urgente que o Senado aprove esse projeto — afirmou.

Zequinha acrescentou que o relatório ao projeto, feito pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), inclui ajustes para cidades menores. Os limites são de 20% da receita para municípios entre 10.001 e 100 mil habitantes e de 10% para aqueles com até 10 mil moradores. Zequinha também destacou que o projeto não reduz o valor da dívida, mas apenas estabelece um teto para o percentual que pode ser cobrado anualmente, evitando que prefeituras fiquem sem recursos para atender a população.

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O senador ainda criticou a atuação da Receita Federal, que, segundo ele, retém valores diretamente das contas municipais, deixando os gestores sem margem de investimentos.

— Não é justo que o governo entregue com uma mão e tome com a outra. No meu estado, já vi municípios ficarem sem dinheiro no caixa. A Receita Federal do Brasil não tem coração. [O dinheiro] bate lá, imediatamente a Receita já pega do outro lado, e a população fica literalmente descoberta — lamentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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