Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aripuanã abre cadastro de entidades para receber recursos de penas alternativas

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A Vara de Execução Penal da Comarca de Aripuanã publicou edital convocando instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, para participarem do cadastro e habilitação que permitirá o acesso a recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias aplicadas como penas restritivas de direitos. O cadastramento será realizado entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026, por meio do e-mail [email protected].
Os recursos são destinados ao financiamento de projetos de interesse social desenvolvidos por entidades que atuam na comarca. O objetivo é fortalecer iniciativas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade, assistência a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, mediação de conflitos e promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Quem pode participar
Podem se cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria na Comarca de Aripuanã. Também é necessário que desenvolvam atividades de relevante interesse social e apresentem projetos compatíveis com as exigências do edital.
Não podem participar empresas com fins lucrativos, fundações empresariais, organizações internacionais, instituições de ensino regular (com exceção de escolas filantrópicas), órgãos da administração pública e entidades que não atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
As instituições interessadas deverão encaminhar o formulário de cadastramento e a documentação exigida para o e-mail [email protected]. Após a análise do cadastro, será divulgada a relação das entidades aprovadas, que terão prazo de dez dias para apresentar seus projetos. Em seguida, o Juízo da Vara de Execução Penal, com apoio da equipe multidisciplinar da comarca, fará a avaliação das propostas e publicará a lista das instituições habilitadas.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Administração da Comarca de Aripuanã, pelos telefones (66) 3565-2293, 3565-2070 e 3565-2259, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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