Tribunal de Justiça de MT

Tribunal determina que Estado implemente jornada extraordinária voluntária de policiais penais

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Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra um policial penal de costas, na porta de uma cela, ao lado de uma servidora do Estado.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) que implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.

A implementação deverá utilizar critérios técnico-operacionais para priorizar as unidades que apresentem maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade custodiadas, que atualmente somam mais de 16,5 mil pessoas. Por outro lado, o quadro de policiais penais em efetivo é de apenas 2.796 servidores.

O objetivo da determinação judicial é suprir de forma transitória a carência de policiais penais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas unidades com maior número de custodiados. Além disso, assegurar o pleno exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias e garantir a continuidade e a regularidade das atividades finalísticas do sistema penitenciário, incluindo saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da ordem e segurança interna.

A jornada extraordinária voluntária dos policiais penais já é prevista por meio do Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, e das Portarias Conjuntas nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS.

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No habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, também ficou determinado ao secretário de Estado de Justiça que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do respectivo ofício, proceda a análise individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, verificando, em cada uma delas, se o quantitativo de policiais penais em jornada extraordinária é suficiente para efetivamente assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.

Foto horizontal colorida que mostra as pernas de homens privados de liberdade por trás de uma grade de unidade prisional. Eles usam bermuda e chinelos brancos. Nas unidades em que os limites ordinários se revelarem insuficientes para tal fim, o secretário estadual de Justiça deverá escalar quantos policiais penais forem necessários para suprir a carência operacional verificada, mediante decisão fundamentada, observados os requisitos de voluntariedade do servidor, os limites individuais de carga horária e a disponibilidade orçamentária.

A Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso também fica obrigada a prestar informações completas e documentadas sobre o cumprimento da decisão, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do respectivo ofício.

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A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende ao pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), em habeas corpus coletivo de natureza estrutural, no qual apontou a necessidade de enfrentamento ao “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais do Estado de Mato Grosso”.

Consta no documento que “tem-se verificado, de forma reiterada e documentada, gravíssima carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário mato-grossense”. Consta ainda que esse déficit foi reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Justiça nas informações prestadas nos autos, que confirmou a existência de 735 vagas não preenchidas na carreira de Policial Penal. O dado também foi confirmado pelos relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT). Acesse a decisão na íntegra.

Número do processo: 1047157-95.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revista Interface Direito e Sociedade orienta sobre processo de submissão de artigos científicos

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A reabertura do prazo para submissão de trabalhos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade, até o dia 21 de agosto, oferece uma nova oportunidade para pesquisadores, magistrados(as), integrantes do Sistema de Justiça, docentes, estudantes de pós-graduação e profissionais da sociedade civil compartilharem estudos e reflexões nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia.
Produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a publicação busca fomentar o diálogo interdisciplinar e fortalecer a produção científica voltada às questões jurídicas e sociais contemporâneas.
Para auxiliar os interessados, a Comissão Editorial destaca alguns pontos fundamentais para a elaboração e submissão dos artigos.
O primeiro passo é verificar se o tema da pesquisa está alinhado à proposta editorial da revista. São aceitos trabalhos relacionados à teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes, processo, acesso à justiça, cultura jurídica, instituições sociais, ética, teoria da justiça e epistemologia jurídica.
Os artigos devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e conter entre 15 e 25 páginas. O arquivo precisa ser enviado em formato .doc ou .docx, com formatação específica: papel A4, texto justificado, margens de 2,5 centímetros, fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.
Outro requisito essencial é a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 6028, referente ao resumo; a NBR 10520, sobre citações; e a NBR 6023, relativa às referências bibliográficas.
Os trabalhos podem ser desenvolvidos individualmente ou em coautoria por até quatro pesquisadores.
Antes do envio, recomenda-se uma revisão cuidadosa do texto para verificar aspectos como coerência argumentativa, clareza da redação, adequação metodológica e conformidade com as exigências do edital.
As submissões devem ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do período estabelecido. Não há cobrança de taxa para participação.
Após o recebimento, os trabalhos passam por análise preliminar da Comissão Editorial. Em seguida, os artigos habilitados são encaminhados para avaliação por pareceristas especializados, adotando-se o sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade da argumentação apresentada.
A quarta edição da revista Interface Direito e Sociedade será lançada em 27 de novembro de 2026, durante o Sarau Prosa, Poesia e Justiça.
Mais informações sobre as regras de participação e a documentação necessária podem ser consultadas no Edital n. 6/2026 da Esmagis-MT.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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