Tribunal de Justiça de MT

Adoção e as diferentes formas de família é tema do podcast Explicando Direito

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Nesta semana, a professora e assistente social Graziela Milani Leal, especialista em intervenção social com famílias e integrante da equipe nacional do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, é a entrevistada do podcast Explicando Direito. Ela conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, sobre adoção e as diversas formas de família.

Graziela ressaltou a importância da Resolução n. 532/2023 do CNJ, que determina aos tribunais e aos magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, vedando, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero.

“Hoje a gente tem diversas formas de família e todas elas são reconhecidas e inclusive podem adotar. A família constituída por pessoas do mesmo sexo, uma pessoa sozinha, que são as famílias solo – mãe e pai solo -, todas essas são bem-vindas e o que interessa é que de fato tenham condições para dar proteção e cuidados para essas crianças”, destacou a assistente social.

Segundo ela, a própria questão do gênero, que estabeleceu papéis sociais para a mulher, o homem, a mãe e o pai, representa uma construção cultural. “A gente vem de uma cultura patriarcal que estabeleceu que era assim, que tinha que ter um papel de mãe, um papel de pai e que esse era o formato de família e a gente vai atribuindo questões que, na verdade, foram sendo construídas, mas que não necessariamente são assim. Por exemplo, quando a gente fala o sol e a lua a gente pensa no masculino e no feminino, mas sol e lua não têm gênero. Então, o que as crianças precisam são de referências protetivas de cuidado, independentemente do gênero das pessoas que vão fazer esse papel.”

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Apesar de ainda existir preconceito, a entrevistada assinala que esse problema pode ser minimizado com muita capacitação e debate sobre o tema. “A própria Resolução do CNJ veio trazer a necessidade de as escolas judiciais formarem as suas equipes técnicas, formarem os seus magistrados, para que a gente de fato consiga superar esses preconceitos e essas questões, porque estão arraigadas, fazem parte da nossa sociedade. Essa questão do patriarcado, do machismo, é algo que faz parte da nossa cultura, então a gente precisa caminhar rumo a uma nova cultura, que de fato considere todas as formas de família e o respeito às diversidades.”

A professora registra ainda que o perfil esperado de um pretendente à adoção é querer ter um filho e que, caso seja vítima de preconceito no processo de habilitação à adoção, o interessado deve buscar seus direitos. “Todos os tribunais vão ter uma ouvidoria, o próprio CNJ tem uma ouvidoria, e as corregedorias devem fiscalizar essa atuação e coibir qualquer forma de preconceito e discriminação. Então, não se sinta coagido ou tolhido de procurar os seus direitos e muito menos de ingressar com o seu processo de adoção caso enfrente qualquer preconceito.”

O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça em parceria com a Rádio Assembleia.

Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista via Rádio TJ.

Neste link você ouve a entrevista pelo Spotify.

Webinário

Em alusão ao Dia Mundial da Adoção, celebrado em 9 de novembro, o Poder Judiciário de Mato Grosso promove, no dia 11 de novembro, o webinário “Direito da População LGBTQIAPN+ na Perspectiva Antidiscriminatória”. O encontro on-line será realizado das 9h às 11h, por meio da plataforma Microsoft Teams, e busca ampliar o diálogo sobre o enfrentamento à discriminação em processos de adoção por casais homoafetivos, conforme as diretrizes da Resolução n.º 532 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O evento contará com duas palestras voltadas à reflexão sobre diversidade e inclusão nas práticas judiciais.

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A primeira palestra será “Adoção e Diversidades: As diferentes formas de famílias”, ministrada por Graziela Milani Leal, especialista em Intervenção Social com Famílias (PUC-RS) e integrante da equipe negocial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do CNJ. Em seguida, a juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, apresentará o tema “A invisibilidade da bissexualidade”. A magistrada coordena o projeto “Revisitando o Direito das Famílias” em Mato Grosso.

O evento é aberto ao público, e as inscrições podem ser feitas até o dia 10 de novembro, pelo neste link.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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