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Agosto Lilás: Denunciar no primeiro sinal de violência salva vidas

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“Antes de acontecer, o feminicídio dá sinais… Mas não existe justificativa, nem desculpa! Denuncie. Disque 180!”. Essa é a mensagem que marca a terceira semana da campanha especial promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alusiva aos 19 anos da Lei Maria da Penha. A campanha, que também está sendo veiculada no Instagram do TJMT (@tjmt.oficial), busca lembrar que, antes de um crime contra a vida, quase sempre há uma escalada de agressões que precisa ser identificada e denunciada.

A violência contra a mulher raramente surge de forma súbita. Ela começa, muitas vezes, de modo quase invisível. Uma palavra que diminui, um controle que isola, uma ameaça velada já são indícios de perigo. Aos poucos, esses comportamentos avançam e podem assumir formas mais graves, até culminar no feminicídio. A Lei nº 11.340/2006 identifica cinco tipos de violência que servem de alerta para interromper o ciclo antes que ele se torne irreversível.

A violência física talvez seja a face mais conhecida. Tapas, socos, empurrões, queimaduras e até cárcere privado ferem o corpo da mulher e anunciam o risco de algo ainda pior. Mas o ciclo quase sempre começa com a violência psicológica, expressa em ameaças, humilhações, chantagem, vigilância constante e insultos que corroem a autoestima e isolam a vítima da rede de apoio.

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Outro sinal de alerta é a violência sexual, que inclui qualquer ato forçado ou constrangimento a manter relações sem consentimento, impedir o uso de métodos contraceptivos ou obrigar à prostituição e pornografia. Já a violência patrimonial se manifesta no controle ou destruição de documentos, dinheiro ou objetos da vítima, prendendo-a economicamente ao agressor. Por fim, a violência moral, por meio de calúnias, difamações ou exposições constrangedoras, atinge a honra e a dignidade, deixando marcas profundas mesmo sem ferimentos aparentes.

Todos esses sinais precisam ser levados a sério. Denunciar não é exagero, é prevenção e o Disque 180 está disponível todos os dias, de forma anônima e gratuita, para orientar e acolher quem sofre ou testemunha situações de violência.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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