Tribunal de Justiça de MT

Alunos de Direito da Unemat destacam alinhamento da teoria com a prática em visita ao TJMT

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Alunos do 6º e 7º semestre do curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) visitaram e conheceram o funcionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (03 de setembro). Os estudantes do campus de Barra do Bugres destacaram a oportunidade de ver, pela primeira vez, na prática, os conhecimentos adquiridos na teoria. A iniciativa faz parte do projeto Nosso Judiciário, que já contemplou mais de 11 mil acadêmicos.

A atividade contou com um bate-papo com o desembargador Wesley Sanchez Lacerda. Além disso, os estudantes acompanharam uma sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e visitaram o Espaço Memória, onde fica o acervo histórico dos mais de 150 anos do Judiciário mato-grossense.

Aluna do 6º semestre, Valdineia Ferreira dos Santos Piasson, classificou a experiência como enriquecedora.

“O Tribunal de Justiça, como ordenamento jurídico, pode contribuir muito para o nosso desenvolvimento enquanto acadêmicos. Lá nos bancos da universidade, nós discutimos a teoria e, aqui, tivemos a oportunidade de receber verdadeiras aulas de juízes, desembargadores e promotores. Todo esse cenário é extremamente importante, pois é a história do Tribunal de Justiça vista na prática”, disse Valdineia.

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Alexandre Silveira, também do 6º semestre, foi outro aluno que também aprovou a iniciativa. “Foi uma experiência bem nova para mim e posso dizer que é uma experiência bem legal e proveitosa. Conseguimos ver a legislação funcionando na prática. Acho que todo acadêmico de Direito deve ter essa experiência de fazer essa visita técnica e acompanhar todos os procedimentos. Isso dá uma fundamentação maior para nossa vida profissional”, apontou.

Para o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, o projeto Nosso Judiciário é uma excelente forma de aproximar ainda mais o Poder Judiciário das universidades de Mato Grosso. Ele contou ainda aos estudantes que toda sua trajetória universitária foi feita dentro das instituições públicas, onde passou pela graduação, mestrado, doutorado e ainda dedicou anos de sua vida como professor voluntário.

“Esse projeto é muito salutar e, por meio dele, a gente começa a acreditar que podemos ter esperança de que o mundo jurídico possa melhorar ainda mais, pois é o nosso campo de batalha, o nosso fronte. O conhecimento tem esse poder de galgar e conseguir nivelar. A fonte é o conhecimento e ele também está nos bancos das nossas universidades públicas, como a Unemat”, relatou o desembargador.

Juliana Ishikawa é professora das duas turmas e também servidora do TJMT. Ela reforçou o discurso do desembargador, ressaltando a necessidade de aproximação do Judiciário com as universidades. Segundo ela, foi por meio do projeto que diversos estudantes tiveram a chance de estar no Palácio da Justiça pela primeira vez. Para a professora, esse momento ajuda a abrir horizontes para os acadêmicos.

“Esse projeto é fundamental por várias razões. A primeira é que ele aproxima a Academia do Tribunal. Além disso, ele abre os horizontes para os nossos alunos. Eles começam a pensar: ‘Será que eu quero ser advogado? Será que eu quero ser promotor? Será que eu quero ser juiz?’ Então, vejo essa iniciativa como preciosa e só temos a agradecer ao TJ e toda a equipe pelo ótimo acolhimento que tivemos”, salientou a professora.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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