Tribunal de Justiça de MT

Cejuscs de MT também realizarão audiências de interesse público na Semana Nacional da Conciliação

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Arte institucional do TJMT sobre conciliação. À esquerda, uma família sorri enquanto assina um documento. À direita, texto explica o serviço judicial de conciliação, com link, QR code e data “03 a 07 de novembro”.O Poder Judiciário de Mato Grosso terá pautas voltadas para resolução de conflitos que atendam não apenas aos interesses privados, mas que alcancem um grande número de pessoas ou envolvam também direito público. As audiências ocorrerão durante a XX Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 3 a 7 de novembro.

Nesses dias ocorrerão audiências de mediação e conciliação nas áreas de família, superendividamento, meio ambiente, além de mutirões fiscais, de improbidade administrativa e outros temas, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Link para o mapa dos pólos:

https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/25

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, órgão gestor da Política Autocompositiva no Estado de Mato Grosso conta com 49 Cejuscs, que realizam ações para estimular as mediações e conciliações não apenas nas campanhas, mas durante o ano todo. Todas as 79 comarcas do Estado são atendidas, seja de forma presencial (nos fóruns das cidades) ou por meio do Cejusc Virtual.

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Como conciliar antes de entrar com ação judicial

A expectativa para a campanha é que haja um maior número de conciliações em processos judiciais.

No entanto, existe também outra forma de conciliação: a pré-processual, que acontece antes mesmo de o processo ser aberto na Justiça. Nesse caso, a própria pessoa interessada procura resolver o conflito com a ajuda de conciliadores ou mediadores judiciais, de maneira simples, rápida e sem precisar entrar com uma ação judicial.

Nestes casos, os interessados podem procurar um Cejusc presencial ou virtual para agendar a audiência de conciliação. Ao final o acordo será homologado por um juiz.

Saiba mais no portal do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMT): https://portalnupemec.tjmt.jus.br/

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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