Tribunal de Justiça de MT
CNJ destaca modelo de gestão adotado pelo Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT
Publicado em
2 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentou oficialmente o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), estrutura criada para assegurar governança, segurança, ética e eficiência no uso de soluções tecnológicas no âmbito judicial e administrativo. A apresentação integrou a agenda de visita técnica realizada com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quinta-feira (29).
Instituído pela Portaria TJMT/PRES nº 1917/2025, o NIA é o órgão responsável por centralizar, orientar e gerenciar todas as iniciativas que envolvem Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal, assegurando alinhamento às diretrizes do CNJ, especialmente à Resolução CNJ nº 615/2025. Na prática, o núcleo garante que o uso da IA no TJMT seja estruturado, seguro e ético, com regras claras, supervisão humana e proteção de dados.
Para o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e coordenador do Projeto Conecta do CNJ, Pedro Felipe de Oliveira Santos, o TJMT apresenta um modelo estruturado de governança em Inteligência Artificial.
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso construiu um sistema de governança interno de inteligência artificial muito organizado, com monitoramento em tempo real, mapeamento de riscos e, sobretudo, redução de custos. Sem dúvida, é uma referência na inovação tecnológica do Judiciário brasileiro”, afirmou.
Atuação integrada e gestão das soluções de IA
Vinculado à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Núcleo de Inteligência Artificial atua de forma integrada com o Comitê de Gestão Estratégica de Inteligência Artificial (CGEIA) e o Comitê Técnico Operacional de Inteligência Artificial (CTOIA), avaliando cada demanda antes da implantação de qualquer solução. O objetivo é assegurar que o uso da tecnologia siga critérios claros de segurança, ética, viabilidade e alinhamento institucional.
De acordo com o juiz Vinícius Paiva Galhardo, membro do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) e interlocutor da área jurisdicional do NIA, o núcleo foi concebido como um setor estratégico do Tribunal.
“O Núcleo de Inteligência Artificial tem por finalidade primordial ser um setor específico do Tribunal por onde todas as soluções que operam com inteligência artificial devem passar. Ele é composto por uma equipe técnica especializada, com atuação tanto na área administrativa quanto na atividade-fim do Judiciário”, explicou.
Atualmente, o NIA acompanha 12 projetos de Inteligência Artificial, sendo cinco já em produção, entre eles o LexIA e o OMNIA, com aplicações tanto na área judicial quanto administrativa. As soluções envolvem, por exemplo, a categorização automática de conteúdos, a triagem de processos, o apoio à arrecadação e ferramentas voltadas à gestão administrativa, com impacto direto no aprimoramento dos fluxos de trabalho e no aumento da eficiência.
Além de coordenar e orientar o uso da Inteligência Artificial, o Núcleo também desenvolve soluções próprias para atender áreas do Poder Judiciário de Mato Grosso que não dispõem de estrutura técnica para esse tipo de desenvolvimento. Nesse modelo, as demandas são encaminhadas ao NIA, passam por análise e validação e, após aprovação dos comitês responsáveis, seguem para desenvolvimento, respeitando o mesmo fluxo de governança adotado para todas as iniciativas de IA do Tribunal.
Segundo o magistrado, esse modelo evita retrabalho, dispersão de esforços e riscos decorrentes do uso desordenado da tecnologia. “As iniciativas e projetos nascem no Tribunal e passam pelo NIA para análise de viabilidade técnica, jurídica e estratégica, sempre com o objetivo de garantir que essas soluções possam crescer de forma segura e, futuramente estar integradas ao sistema LexIA, que é uma prioridade institucional”, destacou.
O servidor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Rafael Nogueira, responsável pela gestão do NIA, ressaltou que o papel do núcleo vai além do desenvolvimento de novas ferramentas. “O núcleo atua como um pilar central de governança. Além de desenvolver soluções, ele avalia a aderência às normas, orienta e capacita as áreas, inclusive quando há intenção de contratação de soluções externas. O objetivo é garantir que qualquer ferramenta de inteligência artificial esteja alinhada à Resolução 615/2025 do CNJ e às necessidades estratégicas do Poder Judiciário”, afirmou.
O NIA também atua no acompanhamento contínuo das soluções já implantadas, avaliando resultados, identificando riscos e propondo melhorias sempre que necessário, o que garante maior segurança, padronização e transparência no uso da Inteligência Artificial no TJMT.
Visita do CNJ
A agenda da visita integra o Programa Justiça 4.0, no âmbito do Projeto Conecta, iniciativa do CNJ voltada à identificação de soluções inovadoras e à troca de experiências entre tribunais.
Também participaram da reunião o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro; os juízes auxiliares da Presidência Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Tulio Duailibi Alves Souza; os juízes auxiliares da Corregedoria Jorge Alexandre Martins Ferreira, João Filho de Almeida Portela e Myrian Pavan Schenkel; o juiz auxiliar da Vice-Presidência Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior; a coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT, juíza Joseane Quintos Antunes; o coordenador da CGJ-MT, João Gualberto Nogueira Neto; o juiz Federal (TRF6) Pedro Henrique Lima Carvalho, colaborador do Projeto Conecta; o juiz do TJPB, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, colaborador do Projeto Conecta, além de servidores do CNJ e TJMT.
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Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Published
2 horas agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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