Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria inicia ciclo de capacitações e treina servidores no Sistema Nacional de Gestão de Bens

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) em parceria com a Escola dos Servidores do Poder Judiciário deu iniciou, segunda-feira (23), a um ciclo de 10 capacitações virtuais sobre o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). A expectativa é de que 300 servidores do Primeiro Grau, especialmente aqueles que atuam nas unidades Criminais e de Execução Penal, sejam treinados por meio da plataforma Microsoft Teams, como parte da estratégia de implementação e fortalecimento do sistema no âmbito do Judiciário estadual.

Promovida pelo gabinete do juiz auxiliar, João Filho de Almeida Portela, a iniciativa tem como objetivo orientar os servidores sobre o correto cadastramento no novo sistema de bens apreendidos ou judicializados (imóveis, veículos, valores) em processos cíveis, criminais e trabalhista, esclarecer quais itens devem ser inseridos, além de apresentar os atos normativos que regem a matéria e a rotina de atualização das informações.

Segundo o juiz auxiliar, João Filho de Almeida Portela, a capacitação ocorre em atendimento à solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa garantir o efetivo cumprimento da Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, alterada pela Resolução CNJ nº 626/2025, que instituiu e reforçou a obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens, especialmente na área criminal.

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“Em razão da complexidade do sistema, do volume de dados a serem geridos e da necessidade de padronização das rotinas, foi estruturado em parceria com a Escola dos Servidores a realização de 10 capacitações, com turmas de 30 servidores do Primeiro Grau. O objetivo é assegurar o domínio técnico e a adequada operação do sistema”, pontuou.

O magistrado destacou que o SNGB já reúne um volume expressivo de informações em nível nacional, com mais de 722 mil bens cadastrados, sendo que, em Mato Grosso, já ultrapassa 20 mil registros. “Qualificar o nosso trabalho e o tempo que destinamos ao cadastramento é fundamental para termos mais qualidade e melhor organização na gestão desses bens”, completou Portela.

Além do juiz auxiliar, a capacitação contou com o apoio da servidora Flávia Aparecida Queiroz Gomes, que atuou na orientação técnica e no esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento do sistema e das rotinas de alimentação de dados.

“O sistema tem aplicabilidade nas esferas cível, criminal e trabalhista e busca dar aos tribunais meios para identificar, sinalizar e pesquisar bens de forma mais efetiva. Não é incomum que o magistrado determine uma providência sobre o bem e, por isso, tudo o que ocorrer precisa ser registrado no sistema. Se uma droga foi destruída, é necessário dar baixa. Se um passaporte foi apreendido e depois devolvido, também precisa ser atualizado. O sistema permite, inclusive, gerar relatórios da unidade e verificar a situação de cada bem”, explicou a servidora.

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Sistema – O SNGB é uma solução tecnológica desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0 para aprimorar a política de gestão de bens judicializados, oferecendo maior controle da tramitação desses bens e evitando depreciações, perecimentos e extravios. A plataforma também permite a gestão de documentos e objetos sob a guarda do Poder Judiciário, com o registro completo da cadeia de custódia.

Em um único ambiente digital, os tribunais podem cadastrar bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculá-los a pessoas e processos, além de registrar todas as movimentações temporárias ou definitivas, como alienação, devolução, perdimento ou destruição.

Cronograma – O ciclo de capacitações terá continuidade ao longo do primeiro semestre de 2026. Os próximos encontros estão agendados para 9 e 23 de março, 6 e 27 de abril, 11 e 25 de maio, 8 e 22 de junho, e o encerramento em 6 de julho.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

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Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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