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Falha em aparelho garante indenização a aluno ferido em academia, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça manteve a condenação por acidente ocorrido durante o uso de equipamento
  • Ficam confirmadas as obrigações impostas à empresa após o julgamento do recurso


Uma falha em equipamento de academia foi suficiente para manter a condenação por danos materiais e morais a um consumidor que se feriu durante a atividade física. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves.

A empresa recorreu da sentença, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o uso regular do aparelho, dentro do estabelecimento, e que houve defeito na prestação do serviço.

Dever de segurança

Segundo o processo, o equipamento apresentou instabilidade durante o exercício, provocando impacto no rosto do aluno e lesões que exigiram atendimento médico e odontológico.

Para a relatora, a academia responde objetivamente pelos danos, ou seja, não é necessária a prova de culpa, bastando a demonstração da falha do serviço. O fato de o consumidor estar acompanhado por personal trainer particular não afasta o dever da empresa de garantir a segurança dos aparelhos colocados à disposição do público.

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Contrato e indenizações mantidas

O Tribunal também manteve a rescisão do contrato sem cobrança de multa por fidelidade, ao reconhecer que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

Foram preservadas, ainda, a condenação ao reembolso das despesas com tratamento e exames, bem como a indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil. Para a relatora, a situação ultrapassa mero aborrecimento, diante das lesões físicas, do atendimento de urgência e do abalo psicológico sofrido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1046171-18.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira

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Banner verde com o texto centralizado O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.

Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.

O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.

O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

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Semana da Pauta Verde

Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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