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Juizados Especiais lançam campanha Junho Vermelho para incentivar doação de sangue

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Com objetivo de incentivar a doação voluntária de sangue em todo o Estado, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), lançou a campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”.

A mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais, com o engajamento de magistrados, servidores, familiares, amigos e a comunidade em geral para ampliar o número de doadores.

Em Cuiabá, uma das coletas já confirmadas será realizada no dia 23 de abril, na sede do Tribunal (TJMT). Outras coletas irão ocorrer no Fórum de Cuiabá, Complexo dos Juizados Especiais e no Fórum de Várzea Grande. As datas ainda serão definidas.

Já nas comarcas do interior, os interessados podem procurar diretamente as unidades da Hemorrede Estadual em qualquer dia útil para realizar a doação em nome da campanha. Além dos pontos fixos, a ação contará com uma unidade móvel para coletas itinerantes, com cronograma a ser divulgado.

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A diretora do DAJE e idealizadora da iniciativa, Shusine Tassinari Machado, destacou que a campanha surgiu de uma reflexão simples, mas significativa. “Essa mobilização nasceu de uma conversa simples, mas muito significativa, com uma amiga, que à época integrava o departamento que tenho a honra de dirigir. Falávamos sobre como pequenos gestos podem ter um impacto enorme na vida das pessoas e, naquele momento, surgiu a reflexão sobre a importância da doação de sangue, que é uma ideia simples, mas carregada de sentido”, afirmou.

Para contribuir, o doador deve comparecer a um ponto de coleta e informar, no momento do atendimento, qual unidade dos Juizados Especiais está representando. Essa identificação é essencial para que a participação seja contabilizada na campanha.

A classificação das unidades será feita com base no número de pessoas que se apresentarem para doação durante o período da campanha. Ao final, serão reconhecidas as três unidades com maior número de candidatos à doação de sangue.

Onde doar

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As doações podem ser realizadas no MT-Hemocentro, em Cuiabá, nas unidades de coleta distribuídas pelo Estado e também em ações organizadas dentro do próprio Judiciário, conforme disponibilidade

Confira o Edital

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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