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Justiça decide que pagamento acima da fatura não gera novo limite de crédito

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Barra do Garças recorreu à Justiça alegando que, mesmo após pagar valores superiores ao total de sua fatura de cartão de crédito, o limite não teria sido restabelecido corretamente. Ela defendia que os pagamentos deveriam ter ampliado sua margem de crédito e pediu indenização por danos morais contra a instituição financeira responsável. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, rejeitou o pedido e manteve a sentença de Primeira Instância.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que não houve falha na prestação do serviço e que a situação descrita pela consumidora não ultrapassa o campo do mero aborrecimento cotidiano, insuficiente para gerar indenização.

Segundo os autos, o limite de crédito da cliente era de R$ 412,43, mas ela chegou a realizar compras que ultrapassaram esse valor, atingindo mais de R$ 530. Posteriormente, efetuou pagamentos que, somados, superaram R$ 740. Ocorre que esses valores foram direcionados para quitar o saldo devedor, e não para ampliar o limite disponível.

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O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o funcionamento do cartão de crédito não garante aumento de limite em razão de pagamentos acima do valor da fatura.

“Quando o consumidor ultrapassa o limite de crédito disponibilizado, os pagamentos subsequentes são direcionados primeiramente para quitar o saldo devedor e, somente após a quitação integral desse saldo, o limite original é restabelecido, não havendo obrigação contratual de aumentar esse limite”, afirmou.

A consumidora ainda sustentou que o episódio teria configurado o chamado “desvio produtivo do consumidor”, teoria que reconhece como dano o tempo perdido na tentativa de resolver problemas criados por maus fornecedores. Mas, de acordo com o relator, não houve comprovação de falha da financeira nem de que a cliente precisou despender esforços significativos para solucionar a situação.

“O mero descontentamento com as regras de funcionamento do cartão de crédito configura aborrecimento ou dissabor cotidiano, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável”, pontuou o magistrado.

Além de manter a improcedência dos pedidos, o colegiado majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa. No entanto, como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança ficará suspensa.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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