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Justiça e afeto unem família em adoção realizada no Dia Nacional da Adoção

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Homem de óculos e camisa polo clara ao lado da esposa, que usa conjunto de linho claro. Ela segura no colo um bebê de roupa branca. A criança tem o rosto borrado para preservação da imagem. Eles estão em pé sobre piso de lajotas escuras com planta ao fundo.Depois de anos de espera, o sonho de formar uma família ganhou rosto, nome e colo para o casal Heberto Batista Furtado Ferreira e Laura Christyane da Fonseca. A notícia chegou por telefone, durante um dia comum de trabalho em julho de 2025: um bebê de apenas 21 dias de vida os aguardava e suas vidas seriam transformadas por meio da adoção.

A história ganhou um significado ainda mais especial no último dia 25 de maio, data em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Foi justamente nesse dia que a Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis realizou a audiência de ratificação da adoção do menino, consolidando juridicamente um vínculo que, segundo os pais, nasceu no primeiro encontro.

“Foi amor à primeira vista. A gente sempre imaginava como seria esse momento, porque não existe aquela gestação tradicional, mas acaba sendo uma gestação prolongada no coração. Quando entregaram ele para nós, foi aquele sonho sendo realizado”, relembra Laura, emocionada.

Com o sonho de formar uma família persistindo entre os dois, o casal decidiu iniciar o processo de habilitação para adoção. Vieram então as palestras, os encontros preparatórios, o acompanhamento psicossocial e a longa espera.

“A gente via outras famílias chegando com seus filhos, contando suas histórias, e parecia que a nossa vez nunca chegava. Então, o que mais marcou foi o dia em que o telefone tocou e fomos até a Casa Abrigo conhecer nosso filho. Foi ali que todo o amor guardado durante a espera finalmente encontrou destino”, conta Laura.

Entregar para proteger

A adoção, no caso da Laura e Heberto, aconteceu por meio da chamada entrega voluntária, procedimento previsto na legislação brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante ou mãe entregar voluntariamente o bebê para adoção de forma legal, segura, sigilosa e acompanhada pela Justiça.

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O juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, responsável pela audiência de ratificação, explica que o procedimento ainda é cercado de desinformação e julgamentos.

“Infelizmente, ainda há um forte julgamento social focado em desinformação. Um mito é que quem entrega não ama o filho. Contudo, reconhecer que não se tem condições de criar uma criança naquele momento e agir para protegê-la exige coragem e honestidade. Existem ainda as questões de vulnerabilidade social, violência doméstica, violência de gênero, ausência de rede de apoio e condições de saúde mental. Em muitos casos, entregar esta criança é o maior ato de amor que aquela mãe consegue oferecer”, afirma o magistrado.

Segundo o juiz, a entrega voluntária permite que a gestante ou mãe manifeste, de forma livre e consciente, o desejo de entregar seu filho para adoção, logo após o nascimento ou ainda durante a gestação. O procedimento funciona de forma humanizada e assistida: a mulher é acolhida pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário composta por psicólogos e assistentes sociais, é ouvida em audiência judicial e, caso confirme a decisão, o bebê é prontamente encaminhado para a primeira família habilitada no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

“A atuação da Justiça é pautada pelo acolhimento e sigilo. Para a mãe, é garantido o direito ao atendimento humanizado, sem qualquer julgamento moral. Para a criança, há segurança jurídica e encaminhamento célere para uma família previamente habilitada”, explica.

Mulher negra sorridente com cabelo preso e vestido verde escuro sentada, segurando no colo um bebê com o rosto borrado para preservação da imagem, de camisa social branca e bermuda bege. Ao fundo, uma cortina clara.Laura acredita que ampliar a divulgação sobre a entrega voluntária pode evitar abandonos e acolher mulheres que enfrentam conflitos durante a gestação.

“Não compete à sociedade julgar essa mãe. Se ela tomou essa decisão, algum motivo existe. O mais importante é acolher, orientar e garantir que ela tenha apoio psicológico e social. Quanto mais informação existir, mais famílias poderão ser transformadas pelo amor da adoção”, defende.

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Hoje, a rotina do casal gira em torno das descobertas da maternidade e da paternidade. “É gratidão e amor. Queremos proporcionar para ele uma boa educação, muito carinho e cuidado. Pedimos a Deus sabedoria para conduzir essa nova fase e sermos os melhores pais que pudermos”, diz.

Para o juiz Antonio Bertalia Neto, histórias como a de Heberto e Laura simbolizam o verdadeiro papel da Justiça da Infância e Juventude.

“Ratificar uma adoção é a consolidação jurídica de que o afeto venceu a burocracia. É transformar processos em famílias e garantir um recomeço seguro e definitivo para essas crianças”, destaca.


Entrega Legal

A campanha Entrega Legal, desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, divulga o direito da entrega voluntária para adoção, procedimento legal, sigiloso e acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude. A iniciativa promove ainda ações permanentes de conscientização, orientação e acolhimento nas comarcas do estado.

Prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrega legal garante à gestante ou mãe o direito de entregar voluntariamente o bebê para adoção, antes ou após o nascimento, com acolhimento humanizado, acompanhamento psicossocial e proteção integral à criança.

Contato da 1ª Vara da infância e da juventude de Cuiabá/MT: (65) 99226-0506 (canal de atendimento exclusivo) e (65) 3645-8217.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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