Tribunal de Justiça de MT

Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foram indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve contratação comprovada. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do consumidor e condenaram a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos e analisou um caso em que o consumidor passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem nunca ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito consignado.

Contratação não foi comprovada

De acordo com a decisão, caberia à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou não ter contratado o serviço. No entanto, o banco não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve consentimento válido.

Os magistrados apontaram diversas inconsistências nos documentos juntados, como divergência de valores, numeração de contratos diferentes, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade de cartão de crédito consignado. Também não houve prova segura de que o consumidor recebeu ou utilizou qualquer cartão.

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Para o colegiado, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos efetuados.

Falha na prestação do serviço

A decisão destacou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, as instituições financeiras respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, especialmente quando envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o relator, a ausência de informação clara e adequada caracteriza prática abusiva e viola o dever de boa-fé. Além disso, o Tribunal ressaltou que não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, demonstrar que não contratou o serviço.

Dano moral reconhecido

Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor. Por isso, reconheceram a existência de dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada proporcional e compatível com a jurisprudência do próprio TJMT em casos semelhantes, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para a instituição financeira.

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Restituição dos valores

Além da indenização, o Tribunal determinou a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores cobrados de forma indevida. No entanto, a restituição será feita de forma simples, e não em dobro, porque não ficou comprovada a má-fé do banco.

Processo nº 1029204-49.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Portal reúne serviços essenciais para atuação processual em um só ambiente digital

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Advogados e representantes processuais já podem acessar em um único ambiente digital, serviços essenciais para atuação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como pedidos de sustentação oral, envio de memoriais e consulta de pautas e resultados de sessões. O novo Portal de Serviços Judiciários já está disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/, em substituição ao ClickJud, plataforma anteriormente utilizada para parte dessas funções.

A plataforma reúne cinco funcionalidades centrais: pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, e acompanhamento de resultados de sessões. Além disso, o advogado passa a ter acesso ao histórico completo de suas solicitações, recurso que oferece mais controle e transparência sobre cada pedido realizado.

O acesso ao portal é simples e diferenciado conforme o tipo de uso. Para consultas públicas, como verificação de pautas e resultados, não é necessário login. Já para pedidos processuais, o acesso é feito mediante certificado digital, mecanismo que garante autenticidade, segurança jurídica e identificação automática do usuário.

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Os benefícios alcançam também a estrutura interna do Tribunal. O fluxo de trabalho, antes marcado por procedimentos descentralizados e trocas de e-mail, passa a ser gerido de forma mais ágil e organizada, com rotinas otimizadas para servidores e acesso facilitado aos memoriais pelos gabinetes.

O portal opera em paralelo com o aplicativo TodoJud, que segue ativo, e conta com suporte técnico prestado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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