Tribunal de Justiça de MT

Madeira apreendida ganha novo propósito e ajuda a transformar escola em Rondonópolis

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O Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Rondonópolis destinou 11,22 metros cúbicos de madeira apreendida, da espécie Peroba, à Escola Estadual Professora Stela Maris Valeriano da Silva. A instituição utilizará o material na construção de dois pergolados na praça interna. A decisão foi proferida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini no dia 21 de outubro, nos autos do processo nº 1012920-26.2025.8.11.0003.

A doação atende a um pedido formal apresentado pela escola ao Juvam, com base no artigo 25, § 3º, da Lei nº 9.605/1998, que autoriza a destinação de produtos apreendidos quando houver interesse público devidamente justificado. O projeto, de caráter pedagógico e interdisciplinar, busca integrar educação ambiental, paisagismo sustentável e valorização dos espaços ao ar livre, além de contribuir para o conforto térmico no ambiente escolar.

A iniciativa foi idealizada e iniciada pelo então diretor Antônio Alves, e sua execução caberá ao novo gestor da unidade, Anderson Luiz, que dará continuidade às ações previstas no projeto. De acordo com o planejamento técnico, a iniciativa se apoia em quatro eixos principais:

1. Educação ambiental: os pergolados servirão de suporte para atividades educativas nas aulas de Ciências, com o plantio de trepadeiras, árvores e outras espécies vegetais, estimulando práticas sustentáveis e o contato direto dos estudantes com a natureza.

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2. Paisagismo e bem-estar: as estruturas contribuirão para a melhoria estética da praça escolar, tornando o espaço mais agradável e acolhedor para a convivência e atividades pedagógicas.

3. Conforto térmico: com vegetação adequada, os pergolados proporcionarão sombra natural e redução da temperatura nos dias mais quentes.

4. Espaços pedagógicos ao ar livre: a ampliação de áreas externas qualificadas permitirá o desenvolvimento de atividades fora da sala de aula, fortalecendo a integração entre aprendizado e meio ambiente.

Na solicitação enviada ao Juvam, Antônio Alvez ressaltou o valor educativo e simbólico da iniciativa. “A construção dos pergolados representa mais do que uma melhoria na estrutura da nossa escola, é uma oportunidade de aprendizado vivo. Esse projeto interdisciplinar une sustentabilidade, educação ambiental e bem-estar, permitindo que nossos estudantes aprendam sobre a importância do contato com a natureza enquanto vivenciam, na prática, o cuidado com o meio ambiente e o valor dos espaços coletivos”, explicou.

“Queremos transformar a praça interna em um ambiente de convivência, reflexão e aprendizado, onde cada planta cultivada e cada sombra projetada pelos pergolados simbolizem o compromisso da Escola Estadual Professora Stela Maris Valeriano da Silva com uma educação mais humana, participativa e sustentável”, acrescentou o ex-dirigente.

Embora a madeira ainda não tenha sido entregue, a decisão judicial já declarou o perdimento do produto florestal apreendido e determinou sua doação à escola.

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Para a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, a destinação social dos produtos apreendidos demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a responsabilidade ambiental e o interesse coletivo. “As madeiras apreendidas em circunstâncias que configuram crime ambiental têm o perdimento decretado e são destinadas a projetos sociais, como a restauração de pontes e a confecção de bancos, mesas e pergolados pelos recuperandos que atuam na marcenaria do presídio. O produto florestal também é utilizado na restauração de telhados de escolas, entidades públicas e religiosas, desde que sem fins lucrativos.”

A magistrada explicou que as instituições interessadas devem apresentar um projeto indicando o tipo de madeira necessária e, após a doação, prestar contas dentro do prazo estabelecido. “Por mais que o produto apreendido seja resultado de um crime, não se trata de bem de uso ilícito, como as drogas, por exemplo. Destruí-lo geraria ainda mais danos ao meio ambiente. Assim, sua utilização em projetos sociais é a alternativa mais saudável e responsável, beneficiando toda a coletividade”, avaliou.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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