Tribunal de Justiça de MT
Prazo para envio de enunciados ao 2º Congresso do STJ da Primeira Instância vai até 20 de março
Publicado em
25 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Magistrados e demais operadores do Direito têm até 20 de março de 2026, às 23h59, para encaminhar propostas de enunciado ao 2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O evento será realizado nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2026, no Auditório Externo do STJ, em Brasília, e está regulamentado pela Portaria STJ/GP 68/2026.
Integração e fortalecimento da Primeira Instância
De acordo com o STJ, a iniciativa tem como foco ampliar a integração e a cooperação entre o tribunal e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau, fortalecendo a atuação harmônica entre as instâncias do Poder Judiciário.
A proposta também contempla o debate de desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de primeiro grau, além da apresentação e valorização de experiências bem-sucedidas de gestão, com vistas ao aperfeiçoamento da estrutura e ao aumento da eficiência dos tribunais.
Outro ponto central será o aprofundamento da cultura de precedentes e a busca por alternativas eficazes para reduzir o acervo processual, inclusive com o uso de inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas voltadas à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional.
O congresso pretende ainda fomentar o diálogo entre magistrados e especialistas com diferentes perspectivas sobre o Judiciário, criando um ambiente de reflexão crítica e construtiva sobre os desafios e as inovações na atuação da Justiça.
Consolidação de entendimentos e experiência anterior
Entre os objetivos está a formulação, o debate e a votação de enunciados sobre temas institucionais e jurisdicionais relevantes, com a finalidade de consolidar entendimentos técnico-jurídicos e contribuir para a evolução da governança judicial e da jurisprudência.
A nova edição dá continuidade à experiência considerada exitosa do 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, que reuniu mais de 200 participantes, entre magistrados, professores e profissionais do Direito, e resultou na aprovação de 257 enunciados voltados ao aprimoramento da jurisdição de primeiro grau.
Cronograma
Submissão das propostas de enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março de 2026 (até 23h59)
Análise preliminar da banca científica: de 30 de março a 17 de abril de 2026
Avaliação final pela banca científica: de 23 a 29 de abril de 2026
Publicação dos enunciados admitidos: 4 de maio de 2026
Apresentação, discussão e votação das propostas admitidas: 15, 16 e 17 de junho de 2026, durante o Congresso no STJ
Com informações do STJ
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Published
55 minutos agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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