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Prazo para envio de enunciados ao 2º Congresso do STJ da Primeira Instância vai até 20 de março

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Magistrados e demais operadores do Direito têm até 20 de março de 2026, às 23h59, para encaminhar propostas de enunciado ao 2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O evento será realizado nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2026, no Auditório Externo do STJ, em Brasília, e está regulamentado pela Portaria STJ/GP 68/2026.

Integração e fortalecimento da Primeira Instância

De acordo com o STJ, a iniciativa tem como foco ampliar a integração e a cooperação entre o tribunal e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau, fortalecendo a atuação harmônica entre as instâncias do Poder Judiciário.

A proposta também contempla o debate de desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de primeiro grau, além da apresentação e valorização de experiências bem-sucedidas de gestão, com vistas ao aperfeiçoamento da estrutura e ao aumento da eficiência dos tribunais.

Outro ponto central será o aprofundamento da cultura de precedentes e a busca por alternativas eficazes para reduzir o acervo processual, inclusive com o uso de inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas voltadas à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional.

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O congresso pretende ainda fomentar o diálogo entre magistrados e especialistas com diferentes perspectivas sobre o Judiciário, criando um ambiente de reflexão crítica e construtiva sobre os desafios e as inovações na atuação da Justiça.

Consolidação de entendimentos e experiência anterior

Entre os objetivos está a formulação, o debate e a votação de enunciados sobre temas institucionais e jurisdicionais relevantes, com a finalidade de consolidar entendimentos técnico-jurídicos e contribuir para a evolução da governança judicial e da jurisprudência.

A nova edição dá continuidade à experiência considerada exitosa do 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, que reuniu mais de 200 participantes, entre magistrados, professores e profissionais do Direito, e resultou na aprovação de 257 enunciados voltados ao aprimoramento da jurisdição de primeiro grau.

Cronograma

Submissão das propostas de enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março de 2026 (até 23h59)

Análise preliminar da banca científica: de 30 de março a 17 de abril de 2026

Avaliação final pela banca científica: de 23 a 29 de abril de 2026

Publicação dos enunciados admitidos: 4 de maio de 2026

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Apresentação, discussão e votação das propostas admitidas: 15, 16 e 17 de junho de 2026, durante o Congresso no STJ

Com informações do STJ

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

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Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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