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Projeto de recuperação de ativos em São Paulo recupera R$ 20 milhões para investimentos em Segurança

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O Estado de São Paulo recuperou aproximadamente R$ 20 milhões em ativos que serão revertidos em investimentos em tecnologia e infraestrutura voltada à Segurança Pública. O resgate dos valores foi realizado por meio do projeto Recupera-SP, regulamentado pelo Decreto nº 68.926, de setembro de 2024. O resultado de um ano de trabalho do projeto foi apresentado no primeiro painel da Conferência Recupera MT, realizada no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na manhã desta quinta-feira (02 de outubro), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Completando um ano de vigência, o decreto regulamenta a destinação de bens, direitos e valores, cujas perdas tenham sido declaradas pelo Poder Judiciário, em favor do Estado, decorrentes de investigações criminais pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens ou outros recursos oriundos de sanções patrimoniais resultantes de sistemas normativos de responsabilização penal.

Os dados do primeiro ano do projeto foram revelados pelo delegado de Polícia Lawrence Katsuyuki de Almeida Tanikawa, coordenador do Comitê Estadual de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo – CDRA|SP, e pelo juiz de Direito André Gustavo Cividanes Furlan (TJSP), durante o “Painel 1: Recupera SP – Resultados e Boas Práticas”.

“Buscando viabilizar a estrutura administrativa do Recupera-SP com destinação do dinheiro ao Fundo de Segurança Pública e efetivos investimentos nas delegacias, nas corporações, no aprimoramento dos policiais, nós fizemos um comunicado conjunto, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do TJMT, orientando os juízes, magistrados e servidores de São Paulo para que realizem as estimações de dinheiros e valores apreendidos nas ações penais que versem sobre crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, valores e capitais e os destinem ao Fundo de Segurança pública”, explicou o juiz André Gustavo Cividanes Furlan (TJSP).

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“Ao longo desses 12 meses, o programa obteve resultados expressivos. Foram recuperados, em média, R$ 49.363,05 por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, o que representa aproximadamente R$ 50 mil devolvidos diariamente aos cofres públicos do Estado de São Paulo. Em valores absolutos, em um ano de vigência do decreto, são aproximadamente R$ 20 milhões em conta, ou seja, já efetivamente recuperado e disponibilizado para o Governo para investimentos, e acima de R$ 60 milhões em valores monitorados pelo grupo para conversão”, explicou o delegado Lawrence.

O painel teve como foco mostrar como funciona o Núcleo de Recuperação de Ativos (NRA) do Estado de São Paulo, instalado fisicamente na sede da Secretaria de Segurança Pública. A unidade é encarregada de acompanhar e fazer as representações destinadas às conversões e recebimentos de valores que estão bloqueados judicialmente, em condutas relacionadas à lavagem de dinheiro e outros delitos, que possam ser revertidos para fim de investimentos na segurança pública.

O papel do setor é viabilizar que bens de alto valor e quantias que estão bloqueados em contas, bens constritos de criminosos possam ser revertidos em valores orçamentários para o Estado, para investimentos em reformas de unidades policiais, investimentos tecnológicos, aquisição de materiais, equipamentos, armamento, viaturas, construções e reformas de prédios públicos, todos relacionados à atividade de segurança pública.

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O trabalho realizado pelo Núcleo de Recuperação de Ativos propicia a segura identificação, localização, apreensão, administração e destinação de ativos relacionados à prática ou ao financiamento de infrações penais, por meio da adoção de formulário automatizado disponibilizado na Intranet da Polícia Civil, que permite o controle das entradas e a gestão dos ativos estaduais relacionados às investigações.

O Núcleo também dá apoio às unidades operacionais que atuam diretamente nas investigações, nas questões que demandem avaliação e destinação final de ativos de natureza diferenciada, impedindo que sejam desviados ou percam seus valores de alienação.

O decreto fixa como ação prioritária o fomento à alienação antecipada de bens, de modo que seja resolvida a questão da custódia, viabilizando uma melhor administração de ativos e a diminuição dos custos relacionados à manutenção segura dos bens em custódia das unidades policiais. As ações do Núcleo buscam ainda a administração de bens apreendidos por meio do acompanhamento e apoio às unidades de Polícia Judiciária no oferecimento de modelos e justificativas para representar por administração provisória de ativos vivos até sua conversão em dinheiro, mediante vendas em leilões.

Assessoria PJC-MT

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Autor: Assessoria

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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