Tribunal de Justiça de MT
Romantização do autismo pode comprometer invisibilizar desafios reais, alerta especialista
Publicado em
16 de abril de 2026por
Da Redação
A ideia de que o autismo está sempre associado a habilidades extraordinárias pode parecer positiva à primeira vista, mas esconde um risco silencioso: a invisibilização dos desafios enfrentados por milhares de pessoas e famílias. O alerta foi feito pelo neurologista pediátrico Thiago Gusmão, durante a palestra “O perigo da romantização do autismo: do nível 1 ao 3”, que abriu a programação da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, nesta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá.
A iniciativa marca a primeira edição de 2026 do evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reunindo magistrados, servidores e representantes da sociedade civil para discutir inclusão e acessibilidade no sistema de Justiça. A ação é coordenada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e a Igreja Lagoinha.
Durante a palestra, o especialista destacou que o autismo, independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), é caracterizado por prejuízos na comunicação, na interação social e por comportamentos restritos e repetitivos, aspectos que muitas vezes são ignorados em discursos superficiais difundidos principalmente nas redes sociais. “Hoje existe uma cadeia de influenciadores que mostram apenas o lado positivo, as potencialidades. Elas existem, mas o diagnóstico é baseado nas dificuldades. Quando se vê apenas esse lado romantizado, a visão fica superficial”, explicou.
Segundo ele, a crença de que todo autista possui altas habilidades, como ocorre em casos raros de “savants”, compromete a compreensão social sobre o transtorno. “Isso representa uma pequena parcela. Quando a sociedade passa a acreditar nisso, perde a capacidade de enxergar os prejuízos intensos que o autismo pode trazer”, pontuou.
Desconstrução de mitos
Ao longo da exposição, Thiago Gusmão reforçou que o autismo não pode ser analisado apenas sob a ótica da inteligência, mas principalmente da funcionalidade. Ou seja, da capacidade de autocuidado, organização da rotina, independência e estabelecimento de relações sociais.
Ele destacou que muitas pessoas no espectro, inclusive com alto nível intelectual, enfrentam dificuldades significativas para gerir a própria vida cotidiana. Além disso, comportamentos como agressividade ou autolesão não devem ser interpretados como “birra”, mas como formas de expressão de sofrimento, frequentemente relacionadas à dificuldade de comunicação e regulação emocional.
O especialista também chamou atenção para o aumento dos diagnósticos, explicado pela ampliação dos critérios, maior conscientização e melhor preparo dos profissionais. Casos antes confundidos com ansiedade, depressão ou transtornos de personalidade hoje são identificados corretamente como autismo, inclusive em mulheres, que historicamente foram subdiagnosticadas devido à chamada “camuflagem social”.
Impacto no Judiciário
Levar esse debate ao Judiciário, segundo Thiago Gusmão, é fundamental para garantir decisões mais justas e efetivas. Isso porque muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a terapias, suporte educacional e benefícios, dependendo de decisões judiciais para assegurar direitos básicos. “Falar com quem faz a lei prevalecer é essencial. Na base, temos mães que enfrentam realidades extremamente difíceis, muitas vezes sem acesso a tratamento. Até chegar a uma decisão judicial, é fundamental que o juiz compreenda o autismo”, afirmou.
Durante a palestra, ele ressaltou que a falta de conhecimento técnico pode comprometer a análise de laudos e a concessão de direitos, reforçando a importância de capacitações contínuas para magistrados e servidores.
O especialista também destacou o impacto social e econômico do transtorno, que vai além do indivíduo e atinge toda a família. Muitas vezes, responsáveis precisam abandonar o trabalho para cuidar dos filhos, enquanto os custos com terapias são elevados e contínuos.
Ao final, reforçou que inclusão não é um ato de boa vontade, mas um direito. “O objetivo é garantir dignidade e qualidade de vida. O autismo é um tema sério, que exige informação, políticas públicas e conscientização permanente”, concluiu.
O evento segue até quinta-feira (16), com uma programação voltada ao aprofundamento técnico e à construção de um Judiciário mais preparado para lidar com as demandas das pessoas com deficiência, fortalecendo o acesso à Justiça de forma inclusiva e efetiva.
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue
Published
4 segundos agoon
18 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.
- A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.
Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.
O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.
Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.
Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.
Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.
Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.
Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.
O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.
Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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