Tribunal de Justiça de MT

TJMT apresenta modernização da gestão de precedentes para comissão da OAB-MT

Publicado em

O trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Judiciário de Mato Grosso foi apresentado à Comissão de Direito Sindical da OAB-MT. Funcionamento, histórico e avanços das atividades desenvolvidas pelo núcleo foram demonstrados em reunião realizada na sexta-feira (17).

A apresentação foi feita pelo assessor de estatística do Nugepnac, Rafael Luís da Silva Maciel, que apontou iniciativas como a criação de banco de dados de precedentes relacionados a todos os órgãos do sistema judiciário brasileiro. Rafael falou ainda sobre os impactos das Resoluções 235/2016, 286/2019 e 444/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outra medida apresentada pelo assessor de estatística foi o novo site, hospedado no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta é voltada a advogados, magistrados, assessores e servidores, oferecendo maior facilidade e eficácia no acompanhamento de processos.

“O objetivo do Nugepnac é garantir maior eficiência no acompanhamento da tramitação e do julgamento de ações envolvendo direitos coletivos. Com esse trabalho de modernização, conseguimos proporcionar agilidade e segurança jurídica para magistrados, servidores do Poder Judiciário e profissionais do direito”, explicou Rafael.

Leia Também:  Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais em festa públi

O presidente da Comissão de Direito Sindical, Bruno Boaventura, destacou a importância de conhecer o funcionamento do Nugepnac. “Somos membros do Direito Sindical e isso significa que rotineiramente temos contato com decisões coletivas. Então, essas informações são valiosas para a nossa atuação. Podemos sempre utilizar essa ferramenta para ganhar efetividade no exercício do direito”, disse.

Também participaram do encontro a gestora do Nugepnac, Carla Rosana Pacheco, a vice-presidente da Comissão de Direito Sindical, Nayara Torquato, e os membros efetivos Marco Aurélio dos Anjos, Alexandre Ultramari, Taiana Carvalho, Ignez Linhares e Leile Dayane Oliveira Lelis.

Nugepnac

Criado pela Resolução 07/2021 do TJMT e vinculado à Vice-presidência, o núcleo tem como responsabilidade a gestão sistemática dos precedentes qualificados previstos no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Fazem parte desse grupo a repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência.

Resoluções explicadas

Resolução 235/2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) nos órgãos do sistema judiciário.

Leia Também:  Nota de falecimento - Servidora Laura Simone Garcia Corrêa Kolling

Resolução 286/2019: Altera a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) nos órgão do sistema judiciário.

Resolução 444/2022: Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais em festa públi
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA