Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por homicídio culposo em contexto de violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Durante briga com a companheira, homem causou acidente de trânsito que culminou com a morte da passageira e foi condenado por homicídio culposo.
  • Ele tentou anular a condenação alegando a incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar. TJ negou o recurso por reconhecer o contexto de violência doméstica e de gênero no caso.


A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O réu havia sido inicialmente denunciado por feminicídio, mas a sentença de primeiro grau desclassificou a acusação para crime culposo de trânsito, fixando pena de 5 anos, 6 meses e 19 dias de detenção em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme o processo, o fato ocorreu em junho de 2016, quando o réu, durante discussão com a vítima, sua então companheira, com quem convivia e tinha um filho, teria executado manobras imprudentes e agressivas com a motocicleta em movimento, ignorando os apelos da vítima para que parasse, causando a queda de ambos. Além da queda, a mulher também foi agredida fisicamente pelo apelante. Ela foi internada, sofreu complicações médicas e morreu quase quatro meses depois.

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Testemunhos (inclusive da vítima) e laudos médicos confirmaram o nexo causal entre o acidente e o óbito.

Na apelação criminal, a defesa do réu alegou incompetência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o caso, sustentando que, por se tratar de crime culposo de trânsito, não caberia a aplicação da Lei Maria da Penha. Também pediu nulidade por ausência de exame de corpo de delito do réu e absolvição por falta de provas de culpa.

Ao analisar o recurso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que a Lei Maria da Penha se aplica mesmo em crimes culposos, desde que haja contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo ele, a especialização do juízo não decorre do tipo penal imputado, mas sim da qualidade da relação interpessoal envolvida e da motivação subjacente à conduta ofensiva, bastando que reste evidenciado o exercício de poder, controle ou dominação do agressor sobre a mulher em razão de sua condição de gênero, o que ficou comprovado.

“As circunstâncias que antecederam os fatos — em especial a discussão acalorada entre o casal ao trafegar na motocicleta conduzida pelo réu, motivada por divergências conjugais e agravada por sua recusa em interromper a marcha do veículo mesmo diante dos apelos da vítima — revelam claramente uma situação de desequilíbrio de poder e dominação, traduzindo, com exatidão, o conceito normativo de violência doméstica e familiar contra a mulher”, registrou o magistrado.

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Reforçando sua tese, o relator apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a alteração da classificação do crime no curso do processo não interfere na competência do juízo, desde que preservado o contexto de violência doméstica e familiar.

Em relação ao pedido de anulação da sentença por ausência de exame de corpo de delito do réu, o magistrado classificou a alegação como “nulidade de algibeira”, por ter sido levantada de forma tardia e sem comprovação de prejuízo ao processo. “Trata-se, portanto, de alegação meramente especulativa, desprovida de demonstração do liame causal entre a ausência do laudo e qualquer limitação concreta ao direito de defesa técnica ou autodefesa”, diz trecho do acórdão.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Planejamento Estratégico 2027-2032: o futuro com escolhas conscientes e participação coletiva

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Você sabe a diferença entre estratégia e planejamento estratégico? A estratégia define a direção e o escopo de longo prazo de uma organização. Já o planejamento estratégico é o processo sistemático de organizar decisões, recursos e competências para viabilizar essa estratégia.

No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), esse movimento já começou com a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, que vai orientar as prioridades e ações da instituição nos próximos cinco anos.

O ponto de partida será o webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado na próxima sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams, com a participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as).

Este é o momento de influenciar o futuro. Durante o encontro, serão apresentados os próximos passos do planejamento e, sobretudo, como cada pessoa poderá contribuir ativamente para a construção desse caminho. Uma oportunidade única de trazer sua visão sobre o Judiciário, compartilhar perspectivas e participar de forma direta de um processo colaborativo que começa agora.

A participação de todos é fundamental para a construção de um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.

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Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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