POLÍTICA NACIONAL

Proposta institui medidas para acolher vítima de estupro, assédio e exploração sexual

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O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual.

O projeto lista como medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:

  • segredo de justiça para o processo;
  • estrutura para depoimento da vítima como mecanismo de distorção da voz;
  • sigilo automático de dados pessoais, sem pronunciar o nome da vítima durante audiência ou outros procedimentos públicos;
  • sigilo do depoimento da vítima, sem presença de imprensa; e
  • uso de biombo e estrutura similar para separar testemunha de acusado.

A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, o CPP prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar.

Segundo a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), autora da proposta, garantir acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima é medida essencial na redução da impunidade e dos índices de tais crimes. “O projeto indica as medidas e ferramentas a serem adotadas, como forma de permitir que o objetivo de preservação da vítima indicado possa atingir seu fim, atribuindo-lhe caráter de efetividade”, disse.

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Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2023 houve 722 feminicídios – quatro por dia. A mesma entidade, disse Arraes, indica que a maioria das mulheres que sofre violência não realiza denúncia, principalmente por medo de perder o emprego, por culpabilização e vergonha.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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