POLÍTICA NACIONAL

Proposta prevê padrões mínimos de qualidade para escolas públicas

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O Projeto de Lei 5288/19, já aprovado pelo Senado, lista os requisitos mínimos obrigatórios na rede pública de educação básica. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:

  • número adequado de educandos por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com adequadas condições de acessibilidade;
  • acesso a energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário; e
  • manejo de resíduos sólidos.

“Essas condições não constituem luxo ou privilégio. São requisitos necessários ao estabelecimento do padrão mínimo de qualidade nas escolas a fim de garantir o direito à educação”, defendeu o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações, projeto pode seguir para sanção presidencial.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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