POLÍTICA NACIONAL

Reforma tributária: especialistas propõem melhorias no Comitê Gestor do IBS

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A criação do Comitê Gestor (CG) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, foi recebida com elogios e críticas pelos especialistas ouvidos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em audiência pública nesta quarta-feira (2). Debatedores salientaram as vantagens da unificação de decisões sobre os novos tributos estabelecidos pela reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132, mas o poder do CG também foi considerado exagerado. 

O PLP 108/2024, que está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados e será enviado ao exame do Senado, é o segundo projeto destinado a regulamentar a reforma tributária (o primeiro é o PLP 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo e é tema de um ciclo de debates no colegiado). Além de instituir o Comitê Gestor do IBS, o PLP 108/2024 também trata da transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o IBS; define a distribuição dos valores do novo tributo para os entes federados; e altera as normas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Fundos de pensão

Presidente da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Jarbas de Biagi cobrou ajustes nas novas regras para o ITCMD. Ele salientou que, de acordo com o projeto, não incidiria ITCMD sobre os planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), mas sim sobre os montantes em regime de capitalização dos fundos de pensão — situação que prejudica os fundos de pensão em face dos planos oferecidos pelos grandes conglomerados financeiros. Biagi teme que a pessoa que recebe o benefício de previdência complementar sofra a incidência de tributação cumulativa de ITCMD e de Imposto de Renda.

Nos termos do que foi debatido [na Câmara], a gente entende que pode haver uma confusão. […] A gente tem esperança de colocar isso em sintonia fina […], de forma bem transparente.

Marcelo Rocha, consultor tributário do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), manifestou o apoio da entidade à unificação do contencioso do IBS e da CBS, mas o projeto de regulamentação expõe o contribuinte a fiscalizações cruzadas entre diferentes entes federativos.

— Isso vai gerar uma complexidade, na nossa visão, que é incompatível com o que foi perquirido pela emenda constitucional.

Para Marcelo Rocha, o texto também permite o potencial de cobrança de multas acima de 100%, situação que poderá ter que ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu que as regras do contencioso no IBS e na CBS deveriam espelhar as vigentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de modo a assegurar processos mais céleres.

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Interferências políticas

Doutora em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Susy Gomes Hoffmann criticou o modelo de CG, que considera vulnerável a interferências políticas. Argumentando que o fato gerador do IBS e da CBS é o mesmo, ela considera que os dois tributos deveriam ter administração compartilhada com fiscalização unificada, evitando múltiplas instâncias de julgamento em estados e municípios.

Eu não quero olhar para o passado. Quero olhar para o que é melhor para o futuro, e para o Brasil que nós queremos, uma única instância será muito melhor.

Felipe Salto, ex-diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) e economista-chefe e sócio da Warren Investimentos, concordou com Susy Hoffmann ao considerar “muito preocupante” o CG, que considera contrário ao pacto federativo. Segundo o projeto, o comitê centralizará a arrecadação, a partilha dos recursos, a devolução de créditos, o gerenciamento de conflitos e a jurisprudência dos autos de infração, ressaltou Salto.

Os formuladores desta reforma deveriam ter bebido muito mais na fonte dos juristas do que na fonte de nós, economistas, para que resultados como esse, do CG, não tivessem acontecido.

Por sua vez, Melissa Castello, procuradora da Fazenda do Rio Grande do Sul, classificou o CG como uma ferramenta de segurança jurídica que corresponde à demanda dos contribuintes. Ela concordou que a lei poderia ter previsto um contencioso administrativo único, mas a decisão do legislador de definir IBS e CBS separados preserva aos estados e municípios manter seus próprios contenciosos — no entanto, o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias deverá fornecer uma contribuição decisiva.

Isso assegura previsibilidade e alinhamento com a decisão dos tribunais superiores. Ao fim e ao cabo, a gente pode ter muita dificuldade em tribunais administrativos quando eles se afastam da orientação dos tribunais jurisdicionais, e aqui a gente tem um grande avanço no projeto de lei que foi feito dentro da Câmara.

Bom contribuinte’

O presidente da Federação Nacional dos Fiscos Estaduais e do Distrito Federal (Fenafisco), Francelino Valença, elogiou a reforma tributária por defender o “bom contribuinte”, mas disse estranhar a possibilidade de ingerência, no CG, de procuradores dos estados — que podem advogar paralelamente às suas carreiras. Fábio Macêdo, presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), criticou os critérios de partilha de tributos durante o período de transição, alertando que muitos municípios perderão receita.

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Felipe Kertesz Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), apoiou a necessidade de simplificação e unificação do contencioso como forma de enfrentamento dos custos da burocracia e do acúmulo de processos, mas atacou como “gravemente incoerente” a possibilidade de impedimento do controle de legalidade por parte do julgador. Geraldo da Silva Datas, auditor fiscal estadual e presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (Comsefaz), classificou o PLP 108/2024 como essencial para garantir a “higidez orçamentária” de estados e municípios e afastou a possibilidade de interferência política no CG.

Transição

Representando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fellipe Matos Guerra disse temer uma interpretação “malabarística” da incidência de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros e apontou que faltam mecanismos no PLP 108/2024 para resolução de impactos da transição de tributos. Ana Claudia Borges de Oliveira, presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), criticou a interpretação do projeto sobre a natureza do contencioso administrativo. Ela questionou os custos do CG e considerou que o Carf está capacitado a julgar o IBS sem interferência de outro conselho.

Também contrário ao poder excessivo do CG, Eduardo Salusse, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, observou trechos do projeto que tendem a “amordaçar” agentes públicos investidos de poder de julgamento. Ele disse prever maciça judicialização da parte dos contribuintes. Fernando Mobelli, gerente do Programa de Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, elogiou os fundamentos da reforma tributária, que considera simplificar o processo de arrecadação e reduzir sonegação e fraudes, e também salientou a natureza técnica do CG.

Reforma administrativa

Na presidência da audiência pública, o senador Izalci Lucas (PL-DF) repercutiu as previsões dos debatedores sobre aumento da carga tributária e perdas para entes federados, avaliando não saber “quem é que está ganhando nisso aí”.

— A gente precisava, antes de votar essa matéria, discutir qual é o tamanho do Estado que a gente quer: reforma administrativa, tamanho do Estado, pacto federativo. Mas, no Brasil, nem sempre a gente começa pelo caminho certo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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