POLÍTICA NACIONAL

Repasse de recursos do Fundo Social ao Pnaes vai à Câmara

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prioriza as políticas assistenciais a estudantes da educação superior e profissional, científica e tecnológica pública para receber recursos do Fundo Social. O PL 3.118/2024, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com uma emenda que substituiu o texto original. A proposta foi votada em turno suplementar e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o repasse para as áreas de educação e saúde, de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (Lei 12.858, de 2013). A legislação especifica os recursos do Fundo Social que serão repassados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). 

Segundo o texto, as receitas destinadas a assegurar o atendimento de estudantes beneficiários de políticas de assistência estudantil referentes ao Pnaes serão aplicadas em programas de ações afirmativas que assegurem o ingresso por reserva de vagas. 

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No substitutivo, Dorinha ajustou o texto para que ele passe a abranger não apenas o Pnaes, mas também outras políticas, com finalidades semelhantes, que possam surgir no futuro. A senadora também acrescentou dispositivo ampliando o escopo de atuação da referida legislação para incluir políticas estaduais e municipais com a mesma finalidade do Pnaes. Ela explica que o ajuste busca atender os estudantes em maior vulnerabilidade social. 

“Essa adequação busca garantir que o apoio financeiro não se limite a um único programa, mas possa ser direcionado a qualquer iniciativa que vise à inclusão e permanência de estudantes de baixa renda e em maior vulnerabilidade social, evitando a descontinuidade das políticas de assistência estudantil”, afirma a relatora

Na justificativa, Davi destaca o histórico de descontinuidade da assistência educacional no Brasil e o aumento do acesso à educação superior nas últimas décadas, o que aumentou a demanda por essa política pública. 

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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