POLÍTICA NACIONAL

Rota turística do imigrante italiano em Minas Gerais vai à Câmara

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação da rota turística “Caminho do Imigrante Italiano em Minas Gerais”, a ser formada pelos municípios de municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga. O PL 2.730/2024 agora segue à Câmara, salvo recurso para análise em Plenário.

Do senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto tem objetivo de gerar desenvolvimento das atividades turísticas nessas cidades, promover um modelo de desenvolvimento econômico sustentável e valorizar os atrativos naturais, culturais e históricos da região, especialmente os ligados à cultura ítalo-brasileira.

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também prevê que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da rota receberão apoio de programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo. 

Imigração 

Na justificação, Carlos Viana destacou que a imigração italiana completou 150 anos no Brasil em 2024 e que Minas Gerais está entre os três estados que mais receberam imigrantes da Itália. Para ele, criar uma rota turística específica reconhece essa contribuição. O projeto, segundo o senador, pode impulsionar o desenvolvimento dos municípios, pois “estimula novos negócios, com a consequente criação de empregos e geração de renda”.

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Zequinha Marinho avaliou que a proposta valoriza a memória da imigração italiana e fortalece a identidade do sul de Minas Gerais.

— A institucionalização do “Caminho do Imigrante Italiano” conferirá aos municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga importante chancela, capaz de estruturar roteiros, atrair investimentos para a infraestrutura local e divulgar a região nacional e internacionalmente — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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