POLÍTICA NACIONAL

CMA debaterá campanha Julho Dourado, de proteção a animais domésticos

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) promoverá uma audiência pública para debater a instituição da campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. A campanha está prevista no projeto de lei (PL 2.729/2021), de autoria da Câmara dos Deputados.

A realização da audiência atende ao requerimento da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto (REQ 52/2024 – CMA). Damares argumenta que o “Brasil enfrenta um desafio significativo no controle populacional de cães e gatos, cujo crescimento exponencial tem impactos negativos para o bem-estar animal, a fauna silvestre, o meio ambiente e a saúde pública”.

Segundo a senadora, a sociedade tem mudado e, com essas mudanças, surgem novas reivindicações por direitos. Hoje, afirmou, já existem mais lares com cães e gatos do que com crianças de até 14 anos. E três em cada cinco dos donos dos animais consideram os cães e gatos como membros da família, o que exige atenção, cuidados e políticas públicas.

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Participantes

Foram listadas pela senadora para participar da audiência pública:

– Edilene Dias Cerqueira, subsecretária de proteção animal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

– Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária;

– Vanessa Patrício, gerente da Diretoria de Vigilância Ambiental de Zoonoses da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

– Valéria Sokal, diretora geral da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (ProAnima).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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