POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. O projeto, que teve origem do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças feitas pelos deputados.

Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (12), um substitutivo da relatora, deputadaJulia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 10286/18, segundo o qual o cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. O uso desses cães será possível também por parte de pessoas com condição de saúde grave que exija essa assistência.

Segundo Julia Zanatta, a proposta vai ampliar o alcance da legislação atual. “Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência – e não somente deficiência visual – o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência”, disse.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirmou que a proposta garante o direito à inclusão. “Inclusão não é um direito negociável, não é um favor.”

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu o direito das pessoas com deficiência ao cão de assistência. “São cuidadores, às vezes, mais eficientes e, certamente, mais fieis que muitos humanos até”, disse.

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O texto lista seis categorias de cães, conforme o tipo de treinamento:

  • cão-guia para pessoas com cegueira ou baixa visão;
  • cão-ouvinte, treinado para auxiliar uma pessoa com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva;
  • cão de assistência psiquiátrica, que ajuda no controle de sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença de ordem psíquica;
  • cão de assistência de mobilidade, treinado para ajudar na locomoção de uma pessoa com deficiência física ou qualquer distúrbio de ordem psicomotora;
  • cão de assistência à pessoa com transtorno do espectro autista, treinado para auxiliar essa pessoas;
  • cão de alerta médico, treinado para identificar mudanças químicas e metabólicas no usuário e comunicar antecipadamente uma crise médica iminente.
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a proposta na sessão do Plenário desta terça-feira

Regulamento
Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados em regulamento posterior, como:

  • requisitos para identificação do cão de serviço, inclusive na fase de treinamento;
  • procedimentos e requisitos para o treinamento do cão de serviço;
  • requisitos para comprovação da capacitação do cão de serviço e do usuário;
  • requisitos veterinários e de saúde animal; e
  • designação do órgão supervisor e definição de suas atribuições para garantir o cumprimento desta lei.
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Discriminação
O PL 10286/18 considera ato de discriminação, sujeito à aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em outras legislações.

Por outro lado, a relatora incluiu dispositivo que prevê a observância de normas e regulamentos vigentes, especialmente os de proteção da saúde pública e à segurança nos transportes.

Quanto ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que a companhia poderá se negar a embarcar o cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higienização ou porte incompatível com as condições de segurança da aeronave e de seus ocupantes.

Além disso, deverá listar requisitos relacionados à segurança operacional nos meios de transporte e ao bem-estar do cão de serviço.

Todas as mudanças entram em vigor depois de 90 dias da publicação do projeto como lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF

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A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por deputados da oposição, em discursos no Plenário da Câmara. Parlamentares da base do governo, porém, avaliaram que o Senado “virou as costas” para o povo com a decisão. O nome de Messias foi rejeitado nesta quarta-feira (29) por 42 a 34 votos dos senadores.

A oposição classificou a rejeição de Messias como “vitória da democracia” contra o que chamam de tentativa de aparelhamento do Judiciário. Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a votação marca “a maior vitória” dentro do Congresso em defesa do Estado Democrático de Direito. “Esta vitória não é nossa, não é da oposição, não é do Senado nem da Câmara. Esta vitória é do povo brasileiro”, declarou.

A base do governo, por sua vez, acusou o Senado de virar as costas para o povo brasileiro e para a democracia. “Os inimigos do povo não respeitaram o voto soberano e popular na indicação do ministro do Supremo, de uma pessoa ilibada, decente, coerente, evangélico”, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC). Segundo ele, a democracia e o povo brasileiro vão derrotar os que estão contra o governo nas próximas eleições.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, líder do PT

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O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o Executivo viu, com a votação, “as costas” do Senado Federal. “Parabéns aos senadores pelo recado duro que hoje deram ao governo”, disse.

Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) reforçou que a ação do Senado foi contra o povo brasileiro. “Hoje rejeitam a indicação de um homem íntegro, preparado, com todas as qualificações para ser um ministro”, lamentou.

Indicação
Atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

Com a rejeição, a mensagem indicando Messias foi arquivada, e o presidente Lula terá de encaminhar um novo nome para preencher a vaga deixada por Barroso no STF.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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