POLÍTICA NACIONAL

Comissões debatem criação de empresa pública do setor aeroespacial, a Alada

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As comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados discutem, nesta quarta-feira (27), a criação de uma empresa pública do setor aeroespacial, a Alada. O debate atende a pedido dos deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Márcio Jerry (PCdoB-MA) e está marcado para as 9 horas, no plenário 3.

A criação da Alada está prevista no Projeto de Lei 3819/24, encaminhado pelo governo em outubro deste ano. A proposta tramita em regime de urgência e pode ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta a empresa será responsável pela execução de projetos de grande escala na área espacial, como o desenvolvimento de satélites e foguetes.

A Alada será subsidiária da NAV Brasil, absorvendo algumas das suas funções.

A NAV Brasil é uma estatal vinculada ao Ministério da Defesa, criada em 2020 para cuidar dos serviços de navegação aérea, como operação de radares e medição meteorológica, antes a cargo da Infraero.

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Na avaliação de Carlos Zarattini, “é imprescindível amplo debate sobre a finalidade e o objetivo da criação da Alada e como isso impactará a estratégia nacional de defesa, a nossa soberania nacional e o projeto aeroespacial”.

Zarattini também está preocupado com o impacto que essas novas diretrizes poderão ter em relação ao acordo vigente com os EUA para lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, no Maranhão, ratificado pelo Congresso em 2019.

Na avaliação do deputado Márcio Jerry, a nova estatal contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico, com a geração de empregos e renda, bem como com o fomento à indústria nacional, através da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação tecnológicos.

“Fortalecer a indústria espacial, investir na defesa nacional e modernizar a Base de Alcântara são pilares que podem transformar o Brasil em uma referência global no setor aeroespacial, além de garantir sua soberania tecnológica”, afirma o deputado.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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