POLÍTICA NACIONAL
Congresso convoca sessão na quinta para votar LDO e créditos extraordinários
Publicado em
10 de dezembro de 2024por
Da Redação
O Congresso Nacional realiza sessão conjunta nesta quinta-feira (12), a partir das 10 horas, para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/2024) e uma série de projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024. No total, são 25 itens na pauta.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 teve seu relatório preliminar aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a previsão é votar o relatório final no colegiado, antes da sessão do Congresso. Senadores e deputados podem apresentar emendas ao texto até às 18h desta terça-feira (10).
O impasse sobre as novas regras para destinação de emendas parlamentares e a intenção de esclarecer, no relatório, dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito com essas indicações ao Orçamento para 2025 tem provocado atraso no acordo para a construção do texto final, segundo o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele disse que as negociações devem seguir nesses dias, agora com a participação da Casa Civil, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se recupera de um procedimento cirúrgico.
— A gente viu aí que houve uma negativa do Supremo Tribunal Federal sobre o Projeto de Lei Complementar 210, onde o ministro Flávio Dino não aceitou [ o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre trechos das] considerações [em relação a] medidas tomadas pelo STF. Ele rejeitou e isso causou um desconforto na Casa. Nós teremos que administrar tudo isso. Agora, com a doença do presidente Lula né, fica um pouco mais difícil essas negociações, que terão que ser feitas com a Casa Civil e o vice-presidente [Geraldo Alckmin, que assumiu a presidência interinamente] — disse Confúcio Moura, ao presidir a reunião da Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira.
Na segunda-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou o pedido de reconsideração da AGU sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares. Na decisão proferida anteriormente, ao permitir a retomada dos pagamentos, Flávio Dino definiu uma série de condições e regras para a destinação dos recursos. Gerando um impasse entre os parlamentares que já tinham aprovado um conjunto de regras sobre o tema.
Confúcio Moura disse esperar que os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara, Arthur Lira, consigam avançar na coordenação das negociações para a construção do regramento final. Ele alertou sobre um possível “apagão de governança”, caso o PLDO não seja votado.
— Tudo isso está passando aqui no Congresso Nacional. Nós temos que aprovar a LDO, é necessária a aprovação. Caso haja qualquer tipo de obstáculo ou obstrução a essa votação, é a primeira vez na história que isso pode acontecer. Eu não tenho registro de caso semelhante. Porque aí entra um apagão de governança. Porque não aprovando a LDO, o governo não [terá regras importantes para elaborar o Orçamento]. Fica complicado para o início do ano que vem. Então nós estamos aguardando, com muita expectativa e bom senso, que os dois presidentes das Casas realmente chamem para si essas deliberações para que a gente possa trabalhar.
A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar apresentado por Confúcio Moura dá prioridade a algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos.
Outras prioridades a serem consideradas são as que tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que precisa constar do projeto da Lei Orçamenária Anual (PLOA) para 2025, o que não estiver no Orçamento não pode ser executado.
O relator deve acolher até três emendas por bancada e por comissão permanente, e até 15 emendas propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.
Aviação Civil
Além do PLDO, a pauta traz ainda uma série de projetos de Lei do Congresso Nacional (PLNs) que abrem crédito especial ou suplementar para vários órgãos do governo. O que traz maior volume de recursos é o PLN 38/2024 que abre crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377. A maior parte — R$ 4 bilhões — vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que disponibilizará os recursos para empresas aéreas na modalidade de apoio financeiro reembolsável (empréstimo com taxas de juro mais baixas e prazos de pagamento mais longos) e para custeio de projetos relacionados a combustíveis renováveis.
O PLN também contempla outros projetos, com R$ 31 milhões a serem remanejados do Orçamento. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, receberá R$ 12,1 milhões para o Plano Amas (Amazônia: Segurança e Soberania). O Ministério dos Transportes contará com R$ 8,6 milhões para implantação de postos de pesagem de cargas e o Ministério de Portos e Aeroportos terá R$ 10 milhões para obras da Ponte Newton Navarro sobre o Rio Potengi (RN). Também está prevista a remissão de R$ 480 mil em dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) anteriores a 2005.
Petrobras
Já o PLN 14/2024 abre crédito especial de R$ 67,3 milhões ao Orçamento de Investimentos para 2024, conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, em favor da Petrobras Netherlands B.V. (PNBV), empresa do grupo Petrobras, destinada à exploração marítima e terrestre de petróleo de gás natural.
O valor será aplicado na aquisição de participações em projetos para perfuração de poços pioneiros (os primeiros a serem perfurados) em novos mercados no exterior.
O crédito trata-se de adequação às dotações orçamentárias previstas no orçamento de investimentos da empresa. De acordo com o Executivo, as empresas estatais possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias para seus planos de negócios. O valor será integralmente custeado com recursos próprios da PNBV.
Fundo Partidário
Outro projeto é o PLN 39/2024 para adequar a correção dos recursos do Fundo Partidário às regras do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). De acordo com a mensagem que acompanha a proposta, a medida não impacta o valor autorizado para o fundo pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que foi de R$ 4,9 bilhões.
Conforme o Ministério do Planejamento e Orçamento, o objetivo é apenas “conferir maior clareza à norma”. O fundo vinha sendo corrigido pela regra do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016), que previa o aumento pela inflação acumulada.
Confira aqui a pauta do Congresso na íntegra.
O que são os créditos?
Os créditos especiais são uma modalidade de autorização de despesas para as quais não haja dotação específica na Lei do Orçamento. O dinheiro para as novas despesas virá da anulação de outras despesas que estão previstas no Orçamento.
Já os créditos suplementares são uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. Ambos devem ser autorizados por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
O que é a LDO
O projeto de LDO deve ser proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.
A matéria orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O projeto deve ser enviado ao Parlamento até 15 de abril de cada ano e devolvido para sanção até o dia 17 de julho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Conheça o projeto que abre financiamento a produtores rurais
Published
22 minutos agoon
27 de maio de 2026By
Da Redação
O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado na tarde desta quarta.
Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.
Limites financeiros e condições
O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
- 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.
Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.
Beneficiários
Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:
- que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
- ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
- o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
- o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.
Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.
Outros fundos
O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.
Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes.
O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.
Emendas
O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Renan afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.
O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal.
Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.
A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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