POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 2666/21, do Senado. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem:

  • órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem;
  • órgãos do sistema socioeducativo;
  • órgãos do sistema prisional;
  • Força Nacional de Segurança Pública; e
  • Instituto Geral de Perícia.

Quando nenhum desses órgãos tiver interesse de usar equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.

“São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão utilizados para estruturação da própria escola”, afirmou o relator.

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Avaliação técnica
Antes disso, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo ente destinatário.

Quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado.

Como se trata de apreensões feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o órgão usuário do bem apreendido deverá indenizar seu detentor ou proprietário. Essa indenização deverá ocorrer caso seja constatada depreciação superior àquela esperada em razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a apreensão e a sentença.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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