POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê treinamentos em escolas para prevenir violência
Publicado em
7 de janeiro de 2025por
Da Redação
Com a volta às aulas em 2025, cresce a preocupação com a segurança nas escolas. Para reforçar a prevenção contra ataques violentos, o Senado analisa um projeto de lei que prevê treinamentos regulares para professores, funcionários e alunos (PL 3.345/2024).
Esse projeto foi apresentado no ano passado pelo então senador Beto Martins (SC). O texto já conta com um parecer favorável concedido pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e atualmente está em análise na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde aguarda relatório do senador Efraim Filho (União-PB).
A preocupação com a violência nas escolas tem se intensificado nos últimos anos. Em 2023, uma pesquisa do DataSenado mostrou que, nos 12 meses que antecederam o levantamento, cerca de 6,7 milhões de estudantes brasileiros haviam sido vítimas de algum tipo de violência, o que representa cerca de 11% do total de alunos do país.
O relatório Ataques de violência extrema em escolas no Brasil, coordenado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), apontou que entre 2001 e 2023 ocorreram 36 ataques violentos em escolas brasileiras, que resultaram em 40 mortes e mais de 100 feridos. Desses 36 ataques, 21 aconteceram entre fevereiro de 2022 e outubro de 2023 (58,33%). A maioria das vítimas eram mulheres ou crianças menores de idade.
Além disso, dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania registraram um aumento de 50% nas denúncias de violência escolar em 2023, totalizando 9.530 registros entre janeiro e setembro. Essas denúncias envolveram mais de 50 mil violações, incluindo bullying, ameaças e agressões físicas e psicológicas.
Quando apresentou seu projeto de lei, Beto Martins afirmou que é preciso mais do que a presença da polícia na entrada das escolas. “Não será apenas um policial na porta da escola que assegurará a segurança das crianças”, afirmou ele ao defender a capacitação de professores, funcionários e estudantes para lidar com situações de risco. Ele lembrou o ataque ocorrido em uma creche na cidade de Blumenau (SC) em abril de 2023, que resultou na morte de quatro crianças.
Treinamentos obrigatórios
O projeto estabelece que escolas públicas e privadas devem promover treinamentos regulares voltados para professores, funcionários e estudantes. Os treinamentos devem incluir temas como:
- prevenção contra a violência escolar, com foco na cultura de paz e na mediação de conflitos;
- identificação de sinais de alerta e comportamentos suspeitos;
- protocolos de emergência (como evacuação e abrigo no local);
- estratégias de comunicação durante crises.
Além disso, a proposta prevê capacitação contínua dos profissionais da educação por meio de cursos e simulações práticas. O texto estabelece que as instituições poderão firmar parcerias com órgãos públicos, como os de segurança pública e defesa civil, para implementar os programas.
No texto do projeto, Beto Martins resssalta que sua iniciativa se alinha “às diretrizes já estabelecidas pelo Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave)”.
Emendas
O relator da matéria na Comissão de Segurança Pública (CSP), senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou duas emendas ao texto. A primeira prevê que as multas para as escolas que não cumprirem a norma irão variar entre um e 100 salários mínimos, levando em conta o porte da instituição.
Já a segunda suprimiu o artigo que previa despesas específicas para a execução da lei, sob a justificativa de que essa previsão já está contemplada na legislação vigente.
Ao argumentar que os treinamentos são essenciais para minimizar os impactos da violência, Esperidião Amin ressaltou que “a violência nas escolas continua a acontecer”.
Esse projeto de lei tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação e Cultura (CE).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
4 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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