POLÍTICA NACIONAL

Conheça os deputados eleitos para a Mesa Diretora da Câmara

Publicado em

Após a eleição do deputado Hugo Motta para presidente da Câmara dos Deputados, foram eleitos os demais parlamentares que vão compor a Mesa Diretora da Casa:

– 1ª vice-presidência: Altineu Côrtes (PL-RJ): 440 votos, 59 em branco;
– 2ª vice-presidência: Elmar Nascimento (União-BA): 427 votos, 72 em branco;
– 1ª secretaria: Carlos Veras (PT-PE): 427 votos, 72 em branco;
– 2ª secretaria: Lula da Fonte (PP-PE): 437 votos, 62 em branco;
– 3ª secretaria: Delegada Katarina (PSD-SE): 445 votos, 54 em branco;
– 4ª secretaria: Sergio Souza (MDB-PR): 432 votos, 67 em branco

Para a suplência foram eleitos
– 1º suplente, Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), 395 votos;
– 2º suplente, Paulo Foletto (PSB-ES): 389 votos;
– 3º suplente, Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES): 388 votos; e
– 4º suplente, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  CDH aprova fim de limite para mulheres em forças de segurança pública
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

Published

on

O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

Leia Também:  CRA pode facilitar exportação de miúdos bovinos

O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

Leia Também:  CE aprova festival em Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA