POLÍTICA NACIONAL

Projeto torna obrigatório serviço de atendimento ao consumidor para setores regulados pelo governo

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O Projeto de Lei 3359/23 garante o suporte do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para quem utiliza serviços regulados pelo governo federal. O SAC encaminha demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Código de Defesa do Consumidor

Pelo texto, a empresa estrangeira que opera em território nacional, quando existir acordo de parceria de operações com empresas nacionais, poderá usar a estrutura de SAC da associada para atendimentos no Brasil.

Empresas estrangeiras
Autor da proposta, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) lembra que o Decreto 11.034/22 regulamentou as normas sobre o SAC no País. 
“Entretanto, algumas lacunas se mantiveram como no caso de empresas estrangeiras que atuam em território nacional”, ressalta. 

O deputado cita como exemplo o caso de empresas aéreas estrangeiras que atuam no país e muitas vezes não têm estrutura de SAC. “Entretanto, mantêm acordos de parceria de operações, operam a venda de passagens aéreas, realizam serviços de manutenção em aeronaves e fornecem estrutura logística para essas companhias.”

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Segundo Valadares, o projeto visa “garantir que o consumidor que compre algum produto ou serviço no exterior tenha seu direito de ser atendido de maneira mais célere seguindo a legislação vigente no País”.

Ao mesmo tempo, acrescenta o deputado, a proposta favorece a desburocratização ao permitir que empresas estrangeiras utilizem as estruturas de SAC das empresas com as quais tenham acordo de parceria de operações. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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