POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamento a laser para insuficiência venosa crônica

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O Projeto de Lei 4026/24 obriga os planos de saúde a cobrirem tratamento cirúrgico com a utilização de laser endovenoso nos casos de insuficiência venosa crônica. A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de assistência à saúde.

A insuficiência venosa crônica é causada por alterações na veia safena, uma das principais veias da perna, que deixa de enviar o sangue para o coração. Com isso, o sangue flui na direção oposta, causando refluxo.

Se o refluxo de safena não for tratado, pode levar a complicações graves, como úlceras nas pernas, flebite (inflamação das veias) e trombose venosa profunda.

Vantagens do laser
A autora da proposta, ex-deputada Carmen Zanotto (SC), observa que o tratamento com o uso do laser endovenoso oferece diversas vantagens sobre as intervenções cirúrgicas tradicionais. “Além de ser minimamente invasiva, proporciona uma recuperação mais rápida e menos dolorosa, o que reduz o tempo de hospitalização e afastamento laboral”, explicou a deputada.

“Ademais, o laser endovenoso é recomendado por diminuir as complicações pós-operatórias, como infecções e hematomas, em comparação com a cirurgia convencional”, completou Zanotto, que também é enfermeira.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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