POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo de pequenas causas

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O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados federais e os da Fazenda pública.

Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.099/95, que criou esses juizados.

Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo.

Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais “tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior complexidade”.

Andrada afirma que a situação atual, de competência concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum, entre outros problemas.

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Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos.

Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.

Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem entrou com a ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte vencida a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (litigância de má-fé).

Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais decorrentes do insucesso.”

Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas com:

  • renda de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
  • moradores ou sediados em grandes cidades; e
  • consumidores de bens e serviços.
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“Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios”, afirma Andrada.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum. “O atual formato estrutural do Judiciário tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios em um tempo razoável”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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