POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê medidas para garantir controle social sobre execução de emendas ao Orçamento

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê uma série de medidas gerais e específicas para garantir o controle social sobre as emendas dos congressistas ao Orçamento da União.

Pelo texto, a execução das emendas deverá seguir critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade. Caberá ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) definir os critérios de eficiência, e ao Tribunal de Contas da União (TCU) os demais.

Não serão permitidas interpretações que confiram “caráter absoluto” à obrigatoriedade de execução das emendas, que terão que se ajustar às novas regras.

As medidas são direcionadas às emendas individuais de deputados e senadores, às emendas de bancada estadual e de comissão da Câmara e do Senado, e às transferências especiais (emendas individuais alocadas diretamente aos estados e municípios).

Emendas individuais
O projeto prevê ainda regras específicas para os repasses. No caso das emendas individuais, são as seguintes:

  • deverão indicar a obra ou serviço beneficiado com a verba, e o valor do repasse;
  • será dada destinação preferencial para obras inacabadas;
  • o beneficiário deverá informar, no Transferegov.br, o plano de trabalho, a finalidade, a estimativa de recursos e de conclusão.
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O Transferegov.br é uma plataforma do governo federal que operacionaliza a transferência de recursos públicos.

Outros repasses
Em relação às transferências especiais, o texto prevê que estados e municípios deverão abrir conta corrente exclusiva para a administração dos valores recebidos, além de destinação preferencial para obras inacabadas.

No caso das emendas de comissão, o projeto exige pertinência temática (por exemplo, a Comissão de Turismo da Câmara só poderá destinar verbas para essa área), e indicação dos beneficiários pelos líderes partidários.

Já as emendas de bancada deverão priorizar grandes obras nos estados, sendo vedada a individualização (divisão do valor por projetos de menor porte indicados individualmente pelos parlamentares).

Impasse institucional
O projeto é do deputado Zé Vitor (PL-MG) e busca, segundo ele, reforçar a importância do controle social sobre os gastos públicos indicados por deputados e senadores.

“A proposta visa estabelecer um arcabouço normativo mais robusto e alinhado aos princípios constitucionais, respondendo também ao atual impasse institucional com o Supremo Tribunal Federal, que tem questionado a execução de emendas parlamentares sem critérios claros”, disse Vitor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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