POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova adesão do Brasil a fundo de investimento do BID

Publicado em

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 382/24 aprova o texto da adesão do Brasil à terceira etapa do Fundo Multilateral de Investimento (Fumin 3). O acordo precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor no país.

O Fumin é um fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e apoia o desenvolvimento do setor privado na América Latina e no Caribe, centrando-se nas micro e pequenas empresas.

O Brasil aderiu às duas etapas anteriores do Fumin (1992 e 2005), ambas com a chancela do Congresso Nacional.

Regras
O novo acordo é composto por dois documentos: o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do fundo. O primeiro instrumento define os princípios para operação do fundo e a participação financeira de cada país signatário.

A contribuição prevista para o Brasil será de 18 milhões de dólares. A soma de todas as contribuições potenciais equivale a pouco mais de 302 milhões de dólares.

Já o Convênio de Administração do Fumin 3 indica as funções que o BID desempenhará ao administrar o fundo e executar suas operações.

Leia Também:  Projeto de terceirização da alimentação escolar recebe ressalvas em audiência

Conforme o governo brasileiro, a adesão ao Fumin 3 é importante para apoiar investimentos na agricultura familiar, inclusão produtiva, pequenas e médias empresas e tecnologia e inovação, entre outras.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e por fim, pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

Published

on

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

Leia Também:  Projeto define objetivos específicos para o microcrédito de baixa renda

“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA