POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para usar animais em circo

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O Projeto de Lei 100/25 autoriza o uso de animais em circos, desde que asseguradas condições adequadas para seu bem-estar, saúde e segurança. O texto proíbe, porém, a utilização de animais silvestres nos espetáculos.

Hoje não há uma lei federal sobre o tema, e algumas leis estaduais proíbem a utilização de animais em circos. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para usar animais em circos será preciso cumprir as seguintes exigências:

  • os circos deverão manter um Cadastro Nacional de Animais em Espetáculos, informando a espécie, identificação individual, histórico veterinário e procedência de cada animal;
  • será obrigatório fazer o acompanhamento veterinário contínuo e enviar relatórios bimestrais de saúde e bem-estar dos animais para o órgão ambiental competente;
  • os animais deverão ser mantidos em instalações adequadas, garantindo espaço suficiente, acesso a áreas de lazer e condições sanitárias apropriadas;
  • será proibido usar qualquer método de treinamento que cause dor, sofrimento ou estresse excessivo aos animais;
  • os circos deverão disponibilizar um Plano de Aposentadoria Animal, garantindo que, ao fim da vida útil dos animais no espetáculo, eles sejam encaminhados para santuários, reservas ecológicas ou programas de reabilitação adequados. 
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Os animais utilizados em espetáculos em observância com essas condições serão considerados artistas circenses.

Maus-tratos
Qualquer denúncia de maus-tratos, negligência ou descumprimento das normas sujeitará o circo a multa, suspensão de atividades e, em casos reincidentes, cassação da licença de funcionamento. 

O projeto também cria o Selo de Bem-Estar Animal Circense, que será concedido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais estaduais aos circos que cumprirem todas as exigências. 

A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, se aprovada, definindo as normas técnicas e critérios adicionais para fiscalização.

Liberdade econômica
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) critica a proibição total do uso de animais em circos, realizada por alguns estados. “Embora bem intencionada, [a proibição] eliminou uma tradição histórica. Sem considerar que o problema principal não é a presença dos animais, mas sim os maus-tratos.” 

O projeto, argumenta Capitão Augusto, propõe um modelo de regulamentação responsável, em que apenas circos que tratem adequadamente seus animais possam utilizá-los em espetáculos.

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“Com isso, busca-se equilibrar a proteção animal com a liberdade cultural e econômica dos circos, garantindo que essa forma de arte e entretenimento possa coexistir com o respeito à vida animal”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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